Rádio Rhema Online

terça-feira, 7 de outubro de 2008

INVESTINDO NA SHEKINAH...

"e, por avareza, farão de vós comércio com palavras fingidas; sobre os quais já de largo tempo não será tardia a sentença, e a sua perdição não dormita." 2Pe. 2.3

Antes de mais nada gostaria de esclarecer que este blog não se presta a atacar, direta ou indiretamente, essa ou aquela pessoa, personalidade ou instituição, senão em expressar de forma aberta, franca e legal - pautado na liberdade de expressão e comunicação (conf. art. 5º, IV e IX da CF/88) - nossa opinião, crítica, recomendações e mesmo elogios a todo e qualquer acontecimentos, eventos ou informações que nos cheguam ao conhecimento sempre que julgamos cabível e pertinente comentá-los.

Por outro lado, o mesmo artigo constitucional supramencionado em seu inciso V confere àquele que se sentir ofendido ou agravado em sua honra ou imagem, o direito de resposta e, em última instância, a reparação pecuniária pela lesão sofrida desde que juridicamente peticionada e comprovada.

Nesse sentido, de antemão, o Prossigo para o Alvo reserva espaço para que aqueles cujos nomes ou imagens (públicas que são) citadas nesse artigo possam requerer diretamente desse administrador (articulista) o direito de resposta, a qualquer tempo.

Vale salientar que as informações a serem apresentadas a seguir nos chegaram ao conhecimento através de e-mail enviado diretamente ao nosso correio eletrônico, conforme consta do rodapé da mensagem recebida: "Você recebeu essa newsletter por ser leitor da Tempo de Avivamento Online"; a despeito de não o sermos.

Conforme se pode constatar pelo conteúdo do e-mail (parcialmente reproduzido), o Pr. Marco Feliciano resolveu investir (de corpo e alma) em negócios financeiros promissores, firmando parceria entre o Ministério Tempo de Avivamento e a Consórcio Rodobens.

De acordo com o mailing, o propósito da parceria é viabilizar aos diversos "irmãos" espalhados pelo país a compra de casas próprias e/ou carros, além da aceleração do crescimento (companheiro) de alguns ministérios e igrejas, através da aquisição de cotas do consórcio; e dai por diante...

Nada contra a expansão do reino, muito menos contra a 'prosperidade' dos fiéis, mas as indagações que faço são:

  • Até que ponto esse tipo de parceria beneficia ou leva à ruína o "simples fiel"?
  • Um ministério evangelístico deve envolver-se em parcerias dessa natureza?
  • Não estariam alguns pastores e ministérios, nesses últimos tempos se valendo da notoriedade de seus nomes no cenário evangélico nacional para a obtenção de vantagens meramente financeiras?
  • O que será dos "pobres coitados" e das igrejas que depois de se deixarem seduzir pelas maravilhas desse tipo negócio se acharem inadimplentes (que Deus os livre disso) e passarem a ter seus nomes negativados no SPC, SERASA e outros órgãos de restrição e proteção ao crédito... apelarão para a "corrente da prosperidade"?

Fico pensando ainda, o que será do evangelho se homens como Silvio Santos resolverem explorar esse "nicho de mercado". Oro a Deus pela sua salvação, mas que o Senhor nos livre e guarde de transformarmos nossas igrejas num "BAÚ DA FELICIDADE".

Essas e outras questões poderão ser discutidas e respondidas pelo leitor nos comentários para essa postagem.


CONTEÚDO (PARCIAL) DO E-MAIL RECEBIDO EM 07/10/08
De: Gospel Marketing [mailto:marketing@gospelmarketing.com.br]
Enviada em: terça-feira, 7 de outubro de 2008 13:18
Para: rson@bol.com.br
Assunto: Aluno do ITC testemunha mudanças em sua vida

Parceria entre Consórcio Rodobens e Pr. Marco mostra resultados

O consórcio é o jeito mais fácil e seguro do irmão realizar o sonho de ter sua casa ou veículo próprio. Adquirindo uma cota as igrejas podem construir, comprar ou reformas seus templos. Pensando nisso, o pastor Marco Feliciano firmou parceria com a Shekinah, representante da maior rede de consórcios do Brasil, a Rodobens. E essa parceria já começou a mostrar resultados, conforme contou o pastor e o presidente da Shekinah em entrevista.

Ps.: O Prossigo para o Alvo na pessoa de seu administrador já requereu ao remetente do e-mail a exclusão de seu endereço eletrônico do cadastro de mailing.

Prossigo para o Alvo... Fp. 3:14

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