Esta
semana o governo gaúcho (RS) aprovou a Carteira de Identidade Social para travestis,
transexuais e transgêneros (de todos os gêneros - masculino, feminino e
vice-versa).
De
acordo com a diretora do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da
Secretaria de Justiça e Direitos Humano do estado, Tâmara Biolo Soares, “a
decisão é o primeiro passo para conquista da cidadania plena.” (sic).
Para
o governador Tarso Genro a medida visa garantir a igualdade de direitos
daqueles cidadãos excluídos e discriminados, principalmente no que se refere ao
acesso ao atendimento de saúde pública (leia-se: SUS), uma vez que estes se
sentiam desconfortáveis, discriminados e vítimas de preconceito quando chamados
por seus nomes civis.
“_João
da Silva” - grita o médico do consultório -, e lá levanta uma “guria” de 1,80m,
cabelos longos loiros, minissaia, salto alto, seios fartos e lábios carnudos
avermelhados...
Ou,
“Joana da Silva”, e lá vem um cidadão de 1,70, cabelo “joãozinho”, ombros
largos, sapato 42, calça de brim e camiseta machão. Quero crer que “eles” não
tenham excluídos “elas” do mesmo direito.
Aos
olhos de qualquer um nos bancos de espera (tanto quanto aos ouvidos) de fato parecerá
estranho. É natural que se faça “caras e bocas” ao ouvir e ver o anúncio sendo respondido.
A
pergunta que faço é: Onde está a lógica de tal reivindicação?
Imagine,
o leitor, um hipotético travesti “João da Silva” sentado nos corredores do
consultório de UROLÓGIA esperando ser atendido pelo nome de “Samanta” ou “Melissa”...
Ou dona Joana da Silva tentando marcar uma consulta com um GINECOLOGISTA
pelo codinome, digo, nome social, “Alberto Roberto”.
Notaram
o contrassenso?
Biologicamente
homem travestido - socialmente mulher...
Biologicamente
homem “transmutado” - socialmente mulher...
Biologicamente
mulher - socialmente homem...
Dá
ou não dá um nó na cabeça de qualquer médico especialista?
Mas,
daí a entendermos o espanto como um ato de discriminação ou de homofobia há uma
distância enorme - tal qual da Terra em relação ao Sol.
Fica, portanto, a seguinte questão para debate:
E
quando um UROLOGISTA de posse do prontuário de “JOÃO” verificar que se trata na
verdade de “MARIA”, ou o GINECOLOGISTA que tiver que atender à “SAMANTA”
constatar que na verdade ela é “ROBERTO”, poderá recusar o atendimento? Afinal,
cada qual na sua praia!
Que
DEUS nos ajude a lançarmos LUZ sobre o tema.
Prossigo para o Alvo... Fp 3.14