Rádio Rhema Online

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

O PIOR CEGO É O QUE NÃO QUER VER...

Embora não tivesse por pretensão pautar o aludido artigo em fundamentos bíblicos, senti-me constrangido a deixar com base no título acima, os versos 35 a 43 do evangelho de Lucas, que diz:

"E aconteceu que chegando ele perto de Jericó, estava um cego assentado junto do caminho, mendigando. E, ouvindo passar a multidão, perguntou que era aquilo. E disseram-lhe que Jesus Nazareno passava. Então clamou, dizendo: Jesus, Filho de Davi, tem misericórdia de mim. E os que iam passando repreendiam-no para que se calasse; mas ele clamava ainda mais: Filho de Davi, tem misericórdia de mim! Então Jesus, parando, mandou que lho trouxessem; e, chegando ele, perguntou-lhe, dizendo: Que queres que te faça? E ele disse: Senhor, que eu veja. E Jesus lhe disse: Vê; a tua fé te salvou. E logo viu, e seguia-o, glorificando a Deus. E todo o povo, vendo isto, dava louvores a Deus."

Na reta final...

Há menos de dois dias do início das eleições municipais, em que serão escolhidos os substitutos dos mandatários dos cargos de prefeito e vereador em todo o Estado brasileiro, muitos eleitores ainda têm dúvida quanto a quem deva confiar seu voto.

Em partes, isso se deve ao fato de muitos, ainda desavisados (propositadamente?), não terem a menor noção de quais sejam as atribuições e deveres dos representantes eleitos, seja no âmbito do poder executivo, seja do legislativo - "grego" para o eleitor. Muitos por exemplo entendem que o vereador seja uma espécie de secretário ou empregado do prefeito, devendo-lhe subordinação. Outros há que acreditam que o vereador ao se eleger ou assumir o cargo público recebe um caixa bem 'gordo' (saco de dinheiro) com o qual cumprirá todas as promessas feitas em campanha - o que não é verdade (pelo menos não deveria). Sem falar dos que insistem na idéia de que "seu candidato" colocará de volta a "ROTA NA RUA", como se a competência executiva no âmbito da segurança pública estadual fosse do prefeito (lembranças de um estado totalitário).

Outra questão que foge ao conhecimento da maioria dos eleitores é a falta de informações de ordem pública a respeito dos candidatos, o que em tese, deveria ser publicado e divulgado exaustivamente entre os "do povo", uma vez tratar-se da candidatura de um cargo público - o qual se traduz por "do povo".

Não se trata de mera apresentação na rádio e TV em horário político gratuito das infâmias e ardis que costumamos ver, mas sim de um histórico atualizado e fidedigno de cada um dos candidatos, com especial destaque para os processos (penais ou administrativos) dos quais sejam réus, independente da presunção de inocência, já que não se busca com isso cerceamento dos direitos políticos, mas a aplicação do princípio da publicidade dos atos administrativos e jurídicos decorrentes daquelas ações.

Nesse sentido, de forma louvável, a Associação dos Magistrados Brasileiros vem postando e atualizando dados relativos a processos penais, de improbidade administrativa e eleitoral, dos quais sejam réus os atuais candidatos ao pleito municipal. Esses dados podem ser conferidos diretamente no portal da AMB.

Na tentativa última de auxiliar o eleitor paulistano o Prossigo para o Alvo transcreve parcialmente o texto postado naquele portal, incluindo a lista dos candidatos ao cargo de prefeito da cidade de São Paulo, cujos nomes constam das consultas públicas em sites oficiais dos tribunais competentes:

Candidatos que respondem processo

Interessada em munir o eleitor brasileiro do maior número de informações a respeito dos candidatos às próximas eleições, a Associação dos Magistrados Brasileiros decidiu divulgar os nomes daqueles que respondem a ações penais, de improbidade administrativa e eleitoral.
Todos os dados disponibilizados foram rigorosamente checados para evitar que informações incorretas venham a prejudicar qualquer candidato. A intenção da AMB é apenas facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas, que podem balizar e fundamentar a escolha dos eleitores e, assim, contribuir para que as eleições de 2008 transcorram da maneira mais transparente possível.


ALINE CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE VICE-PREFEITA PP
Processos
AÇÃO PENAL Nº 473, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA/QUADRILHA OU BANDO/CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA/FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO/ CRIMES DE OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES


GILBERTO KASSAB PREFEITO DEM
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) Nº 583.53.1997.423352-7 – 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO / APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 102.626-5/9-00 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.


OBS: AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM 1º GRAU. OS RÉUS INGRESSARAM COM RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, QUE REFORMOU A DECISÃO, ABSOLVENDO-OS. O MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPÔS RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGUARDA TRÂNSITO EM JULGADO.

O NOME DO CANDIDATO NÃO CONSTOU, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, DO LEVANTAMENTO REALIZADO PELA AMB EM VIRTUDE DE O SITE DO TJ-SP NÃO TER DISPONIBILIZADO INFORMAÇÕES REFERENTES À NATUREZA DO PROCESSO. NO CASO DESTA AÇÃO, CONSTA DA PÁGINA NA INTERNET APENAS A SEGUINTE INFORMAÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

(O SISTEMA DE BUSCA PROCESSUAL DA PÁGINA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NA INTERNET NÃO OFERECE A POSSIBILIDADE DE FAZER LINKS PARA AS AÇÕES. PARA CONSULTÁ-LAS, ACESSE http://www.tj.sp.gov.br/)

MARTA SUPLICY PREFEITA PT
Processos
AÇÃO PENAL 050.05.029363-0/00 – FÓRUM CENTRAL DA BARRA FUNDA (SP) - 10ª VARA CRIMINAL/ AÇÃO PENAL 455 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES

Ação de Improbidade Administrativa n. 583.53.2004.023317-5 – Fórum da Fazenda Pública - 14ª Vara da Fazenda Pública.

Ação de Improbidade Administrativa n. 583.53.2004.024208-5 - Fórum da Fazenda Pública - 13ª Vara da Fazenda Pública.

Ação de Improbidade Administrativa n. 583.53.2004.033717-0 - Fórum da Fazenda Pública - 9ª Vara da Fazenda Pública.

Ação de Improbidade Administrativa n. 583.53.2005.009284-6 – Fórum da Fazenda Pública - 4ª Vara da Fazenda Pública.

Ação de Improbidade Administrativa n. 583.53.2005.024162-4 –Fórum da Fazenda Pública - 3ª Vara da Fazenda Pública.

Ação de Improbidade Administrativa n. 583.53.2007.106256-8 –Fórum da Fazenda Pública - 1ª Vara da Fazenda Pública.

Ação de Improbidade Administrativa n. 583.53.2001.026257-7– Fórum da Fazenda Pública - 3ª Vara da Fazenda Pública.


PAULO SALIM MALUF PREFEITO PP
Processos
AÇÃO PENAL Nº 458 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE

AÇÃO PENAL Nº 461 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA/QUADRILHA OU BANDO/CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL/ CRIMES DE OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES

AÇÃO PENAL Nº 477 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

AÇÃO PENAL Nº 483 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CRIMES CONTRA O SITEMA FINANCEIRO NACIONAL

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 583532002023719, FÓRUM FAZENDA PÚBLICA (TJ-SP) (SEGREDO DE JUSTIÇA)

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5835320010119506 - 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO (SP)

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 583532000178798 - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO (SP)

OBS: O SISTEMA DE BUSCA PROCESSUAL DA PÁGINA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NA INTERNET NÃO OFERECE A POSSIBILIDADE DE FAZER LINKS PARA AS AÇÕES. PARA CONSULTÁ-LAS, ACESSE http://www.tj.sp.gov.br/


As informações acima constam do portal http://www.amb.com.br/, podendo ser ainda confirmadas no portal do Tribunal de Justiça e são de domínio público.

Prossigo para o Alvo... Fp. 3:14

0 comentários:

Related Posts with Thumbnails