MANIFESTO DA COMADESPE CONTRA A PUBLICAÇÃO DA BIBLIA DE ESTUDO DAKE PELA CPAD
Conforme aprovado em Plenário Convencional, durante a 76ª AGO da COMADESPE, nesta cidade de Bauru, SP, em 28 de janeiro do corrente, segue abaixo o nosso posicionamento com relação à publicação da Bíblia de Estudo DAKE pela CPAD – Casa Publicadora das Assembleias de Deus.
1. Considerando a publicação da Bíblia de Estudo DAKE, pela CPAD, e sua posterior publicidade reforçada por nós, por ser tradição confiarmos nos produtos lançados pela nossa editora, ficando nós assim também comprometidos diante desses irmãos;
2. Considerando os inúmeros questionamentos sobre a referida obra por parte de nossos Ministros filiados, bem como de irmãos pertencentes às igrejas por eles dirigidas;
3. Considerando as heresias confirmadas na Bíblia de Estudo DAKE, conforme já denunciadas pelo Conselho de Doutrina e Comissão de Apologética, conforme se segue:
a) - “Temos muitos exemplos de Deus indo de lugares para lugares, como as outras pessoas” (nota Gênesis 11.5ª - p. 15);
b) - “Aqui, se refere literalmente a uma luta física, provando que Deus tem um corpo e pode ser visto, sentido, segurado e tocado como um homem ou anjo” (nota Gênesis 32.24b - p. 44);
c) - “Além das aparições anteriores, os profetas viram a Deus, sua forma, seu corpo (como o de um homem), seus cabelos, seus olhos, suas partes corporais, suas roupas, seu trono em forma de carruagem descido pelos querubins em visões” (nota 44 - p. 89);
d) - “É óbvio que o próprio Deus fez uma viagem ao Egito para que seus próprios olhos vissem as verdadeiras condições, como fez em algumas outras ocasiões antes de agir nos assuntos dos homens na terra [...] Por essa razão Deus fez uma série de aparições pessoais na terra” (nota Êxodo .16b - p. 102);
e) - “Aqui temos outra prova, dentre as centenas nas Escrituras, de que Deus tem um corpo físico com partes físicas como o homem” (nota Êxodo 24.10b - p. 133);
f) - “Aprendemos com as Escrituras que até Deus e os anjos comem e bebem” (nota Êxodo 24.11c - p. 133);
g) - “Deve ser considerado literalmente [...] Afirma-se claramente que a escrita foi feita pelo dedo de Deus e, uma vez que ele tem mãos e dedos, a afirmação deve ser entendida dessa forma” (nota Êxodo 31.18c - p. 145);
h) - “O trono de Deus está no norte do universo” (nota em Levítico 1.11ª - p. 190);
i) - “A habitação de Deus é o planeta céu” (nota Salmos 33.14ª - p.886). Obs: a palavra “planeta” foi amputada na edição em português);
j) - “Nenhuma declaração nas Escrituras sugere que Deus conhece cada pequeno detalhe de cada ato e pensamento dos agentes da livre moral de toda a eternidade, mesmo antes de ele existir” (nota Deuteronômio 32.19b - p. 367);
l) - “O corpo de Deus é como o de um homem, pois o homem foi criado à sua imagem e semelhança física [...]. Toda essa descrição refere-se a uma das carruagens literais de Deus, nas quais ele se move de um lugar a outro quando bem entende [...]. E Deus também tem muitas outras formas de se mover e ir de um lugar para outro fisicamente, como todos os outros seres existentes. Ele é onipresente, mas não está fisicamente em todos os lugares ao mesmo tempo” (nota Ezequiel 1.26b - p. 1309);
m) - “[...] Deus não muda e não pode mudar seu plano e desígnio original eterno, mas pode mudar - e muda - algumas formas e meios para cumprir os planos” (nota Malaquias 3.6 “não mudo” - p. 1511);
n) - “Deus e os anjos têm um corpo espiritual e, não obstante, eles são corpos reais, tangíveis e materializados” (nota I Coríntios 15.44ª - p. 1846);
4. Considerando que uma Bíblia de Estudo tem maior peso do que qualquer outra obra editada, tais como comentários bíblicos, dicionários e outras publicações de caráter consultivo;
5. Considerando ser a CPAD uma editora de caráter confessional, e que, por conta disso, não deve contrariar os princípios doutrinários basilares da denominação mantenedora;
6. Considerando o não cumprimento da resolução do CONSELHO DE DOUTRINA reunido no dia 18.11.2009, na sede da CGADB, juntamente com a COMISSÃO DE APOLOGÉTICA - estando presentes os nossos representantes nos respectivos conselhos, resolução essa que rejeitou qualquer adaptação às notas, comentários, estudos etc. para uma próxima edição, sugeridas pelos representantes da CPAD, quando o mesmo orientou então a suspensão imediata da venda da BIBLIA DE ESTUDO DAKE, bem como o recolhimento dos exemplares ainda não vendidos.
7. Considerando a não observância das normas estatutárias e regimentais que obrigam uma obra deste vulto ter aquiescência do Conselho de Doutrina, antes da sua publicação, o que não foi observado, mostrando um flagrante desrespeito as normas estabelecidas; conforme o Artigo 65, Parágrafo 2º do ESTATUTO, que diz:
“Os membros do Conselho de Doutrina examinarão os textos de obras encaminhadas pelo gerente de publicação da CPAD, devolvendo-as no prazo entre quinze e sessenta dias, prorrogáveis por igual período, se necessário.”
E ainda o artigo 29, incisos II e III, do REGIMENTO INTERNO, da CGADB, que reforça. Compete a Conselho de Doutrina:
II - deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária, direta ou indiretamente relacionado com as Assembléias de Deus no Brasil;
III - deliberar sobre súmulas, textos doutrinários e quaisquer obras a serem publicadas pela Casa Publicadora, obrigatoriamente encaminhadas a este Conselho, pela gerência de publicação da CPAD; (grifo nosso)
8. Considerando que o gerente de publicação da CPAD foi alertado pelos revisores de plantão que seria suicídio publicar, pela Casa Publicadora, a Bíblia de Estudo Dake, devido ao erro estrutural contido nos rodapés, alerta que foi desmerecido;
9. Considerando que houve esforços do nosso representante no Conselho de Doutrina da CGADB, na busca de uma solução que não expusesse a editora, nem os conselhos, nem a denominação, ate agora sem sucesso;
10. Considerando que a referida Bíblia continua a ser vendida sem que sejam avaliados os prejuízos espirituais que trarão ao povo de Deus, agora, e no futuro:
A Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de São Paulo e Outros DECIDIU, por unanimidade, tornar público sua reprovação à publicação da referida Bíblia, e enviar ofício além da CGADB, à todas as Convenções Regionais das Assembléias de Deus no Brasil, uma vez ser da competência do nosso órgão máximo zelar pela manutenção da doutrina, conforme determina as normas estatutárias, a saber:
Art. 3º. São finalidades da CGADB:
- atuar no sentido da manutenção dos princípios morais e espirituais das Assembléias de Deus no Brasil;
- zelar pela observância da doutrina bíblica, incrementando estudos bíblicos e outros eventos;
- manter o controle de seus órgãos, da Casa Publicadora das Assembléias de Deus – CPAD e das demais pessoas jurídicas existentes ou que venham a existir, quando necessário, propugnando pelo desenvolvimento dos mesmos;
Manifestamos ainda a nossa posição contrária à publicação, pela CPAD, da referida obra, e alertamos os nossos filiados quanto aos perigos das heresias nela contida, e através deste manifesto, tornamos público o nosso pensamento sobre o assunto. Outrossim, deixamos bem claro que esta Convenção, de maneira alguma, se colocou ou se coloca em posição contrária à CPAD, por se tratar da Casa Publicadora das Assembleias de Deus, que todos nós amamos e respeitamos; nós apenas estamos manifestando nossa indignação pelo material doutrinário espúrio que veio parar na mãos do nosso povo, por conta da não observância e desrespeito às normas estabelecidas pela Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil.
Igualmente, aproveitamos o momento para registrar nossa gratidão a Deus pelo que representa a CPAD para a nossa ASSEMBLEIA DE DEUS, em seus 70 anos de história, bem como o nosso profundo respeito pelos seus gestores, reiterando que nossa posição é pontual e exclusivamente de caráter doutrinário quanto à publicação da Bíblia de Estudo DAKE.
Bauru, 28 de janeiro de 2010
Pela Diretoria,
Pr. Luiz Francisco dos Santos
Primeiro Secretário
Pr. Carlos Roberto Silva
Vice Presidente Executivo
Pr. José Ezequiel da Silva
Presidente
Fonte: Site da COMADESPE
Via Blog Point Rhema
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Rádio Rhema Online
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
MANIFESTO COMADESPE: EU APOIO!
Postado por ROBSON SILVA às 09:46 0 comentários
Marcadores: APOIO, COMADESPE, DEFESA DA FÉ, OPINIÃO
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
NOVO CD DE MARY HELLEN
CANTORA MARY HELLEN LANÇA SEU MAIS NOVO CD NESTE DIA 18 DE DEZEMBRO
LOCAL: ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO - SEDE
Avenida Estados Unidos, 1746 - Jardim Samambaia - Praia Grande - São Paulo
HORÁRIO: 19h
Informações: (13) 3016-0651 / (11) 8762-8761
Para conhecer os trabalhos da cantora acesse:
www.maryhellen.com
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Postado por ROBSON SILVA às 23:16 0 comentários
sábado, 1 de agosto de 2009
TESTEMUNHO...
"E também, agora, está posto o machado à raiz das árvores; toda árvore, pois, que não produz bom fruto é cortada e lançada no fogo." (Mt 3:10).
Como é glorioso constatarmos - mesmo diante das tristes e recentes notícias que nos sobrevieram -, quão grandes coisas tem feito o Senhor pelo seu povo: por isso estamos alegres! (Sl 126:3).
O comentário deixado pela nossa querida irmã Edna Miranda sobre a postagem "SANTA INCOERÊNCIA..." é uma das causas dessa alegria, por isso decidimos reproduzi-la, dada sua importância não apenas no contexto do atual cenário, mas como testemunho vivo do que o nosso Deus tem feito nas vidas daqueles que nele creem e com sinceridade O buscam.
"Louvo a Deus que tem levantado neste país homens e mulheres segundo seu coração, sem medo de falar as verdades, sem medo da perseguição.
Somos prova do grande amor e poder de Deus; somos prova que ninguém nasce homossexual. Sou esposa do ex-travesti Joide Miranda (Cuiabá-MT) e testifico em seu testemunho o milagre de Deus em sua vida.
Ele é um homem totalmente transformado pelo poder de Deus; convertido a 18 anos, somos casado a 11 anos e sempre digo que JOIDE É UM PRESENTE DE DEUS PARA MINHA VIDA, ELE ME COMPLETA, ELE ME FAZ FELIZ E JUNTOS PREGAMOS A PALAVRA DE DEUS LEVANDO O PLANO DE SALVAÇÃO PARA TODO AQUELE QUE CRÊ.
Joide também teve ajuda de uma psicóloga cristã e foi de grande importância para a restauração de sua sexualidade, por isso apoiamos a psic. Rozângela porque o seu trabalho é essencial para o homossexual que voluntariamente deseja deixar a atração pelo mesmo sexo.
VÁ EM FRENTE ROZANGELA PORQUE TEM UMA MULTIDÃO DE JOELHOS NO CHÃO COM VOCÊ.
Edna Miranda
MINISTÉRIO JOIDE E EDNA MIRANDA
Foto: Joide e Edna na Assembleia de Deus Pedra Viva – Cabo Frio (RJ), da qual é pastor o irmão João Carlos Xavier, personagem e autor do livro "O dia em nasci de novo", editado pela CPAD.
A Obra conta o testemunho e a transformação experimentada pelo jovem João Carlos e foi ganhadora do Prêmio ABEC 1994, da Associação Brasileira de Editores Cristãos - Categoria Inspiração/Devocional.
Prossigo para o alvo... de braços dados com nossos irmãos...
Postado por ROBSON SILVA às 17:40 0 comentários
Marcadores: APOIO, COMENTÁRIOS, TESTEMUNHO
sexta-feira, 31 de julho de 2009
SANTA INCOERÊNCIA...
CENSURA PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS TRATAMENTOS
Essa foi a punição aplicada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que condenou nesta sexta-feira (31 de julho de 2009) a psicóloga Rozângela Justino* em razão da aplicação de práticas terapêuticas em pacientes declaradamente homossexuais que, voluntariamente, recorreram a sua clínica em busca de apoio na tentativa de abandonar a prática.
O procedimento disciplinar a que foi submetida a psicóloga tem por base a Resolução 01/99 do CFP que afirma que a homossexualidade "não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão".
Como diria o Robin: “Santa incoerência, Batman” – e que ninguém duvide da masculinidade desses personagens.
Se o DIREITO de ser “inquestionavelmente” gay se dá por uma “dedada” – digo: penada –, de forma que não se possa colocar em dúvida as causas do desencadeamento dos desejos, tendências e escolhas de um indivíduo por esse ou aquele parceiro sexual ao longo da vida, por que cargas d’água o mesmo Ordenamento Jurídico que CERCEIA o direito de tratamento psicoterapêutico de alguém que deseja voluntariamente abandonar a prática HOMOSSEXUAL, se presta a oferecer gratuitamente àqueles que assim desejem, o direito pela troca, livre, espontânea e racional de sexo através de cirurgias pagas pelo SUS (com dinheiro de “fanáticos” evangélicos e psicoterapeutas, inclusive)? Por acaso é doença nascer com pênis (lamento a expressão, mas era necessário para ilustrar o argumento)? Até onde sei NÃO!
Onde está o critério? Quem é a pessoa responsável pelo diagnóstico (se é que se pode chamar assim) do indivíduo que busca a referida cirurgia (corretiva ou de mutilação)? Um médico urologista, um ginecologista, um psicoterapeuta (para esses casos será que vale)...?
De acordo com a Portaria 1.707 do Ministério da Saúde (MS) assinada em 18 de agosto de 2008 pelo ministro José Gomes Temporão – após desistir do duelo com o Ministério Público Federal –, deve-se considerar:
a) a orientação sexual e a identidade de gênero como fatores determinantes e condicionantes da situação de saúde;
b) fatores que, não apenas por implicarem práticas sexuais e sociais específicas, mas também por expor a população GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) a agravos decorrentes do estigma, dos processos discriminatórios e de exclusão que violam seus direitos humanos, dentre os quais os direitos à saúde, à dignidade, à não discriminação, à autonomia e ao livre desenvolvimento da personalidade;
c) que a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, instituída pela Portaria nº 675/GM, de 31 de março de 2006, menciona, explicitamente, o direito ao atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);...
E por aí vai...
Será que as considerações do Ministério da Saúde só se aplicam àqueles que desejam transmutar de sexo, e não àqueles que desejam retornar às condições, subjetivamente consideradas, “normais”, ainda que pelas suas próprias expensas?
Pensem: Se o “ser gay” é algo tão natural e inquestionável, e não algo provocado por patologias ou desvios psicológicos, porém sujeito à intervenções clínicas ou cirurgicas, teremos que concordar– em observância aos exemplos acima e seguindo a ordem “natural” das coisas –, que também o “deixar ser gay” é algo subjetivo, porém sujeito à intervenções clínicas ou psicológicas, OU NÃO? E não estamos falando precisamente de DOENÇA, mas de livre-escolha; livre-arbítrio; direitos e garantias fundamentais; tutela jurisdicional no sentido inverso (sem qualquer trocadilho).
Assim sendo, não teria o indivíduo o direito de escolher deixar de “ser gay”, mesmo que para isso fosse necessário contar com o apoio profissional de alguém tecnicamente preparado para lidar com as angustias da alma (psique)? Não é este o papel do psicólogo, do psicoterapeuta ou do psiquiatra? Não é desse apoio técnico que se refere o juramento proposto pelo próprio CFP pela Resolução 002/06? Senão, vejamos:
“Art. 3º - Fica estabelecido o seguinte texto para o juramento: Como psicólogo, eu me comprometo a colocar minha profissão a serviço da sociedade brasileira, pautando meu trabalho nos princípios da qualidade técnica e do rigor ético. Por meio do meu exercício profissional, contribuirei para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida de cada sujeito e de todos os cidadãos e instituições.”
Se tomarmos por exemplo um indivíduo (geneticamente) do gênero masculino, que nasça com distúrbios (patologicamente) hormonais ou morfológicos que o levem a crer (psicologicamente) que seja uma mulher, mas que não se reconheça e não se declare “gay”, mas tão somente se confunda quanto ao gênero devido à anomalia congênita, não teria esse o direito a um tratamento humano que pudesse aliviar ou sanar suas inquietações, conferindo-lhe, assim, "saúde e qualidade de vida"? Ou estaria fadado a encarar seu tormento como algo NATURAL e IRREVERSÍVEL... Ele que “saia do armário” se quiser?!
Nesse caso, os danos causados pelos sofrimentos e angústias de anos diante dessa realidade, não DEVERIAM ser tratados ou minimizados através de um tratamento psicoterapêutico? Afinal de contas, quem conferiu aos ativistas da causa homossexual ou ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) PODER ABSOLUTO para declarar e infligir ao indivíduo o "ser gay" ou "não ser gay"?
Não são estes mesmos ativistas que se pautam nos Direitos e Garantias Fundamentais prescritos na Constituição Federal (art. 5º da CF/88) para terem assegurada a liberdade de escolha com relação à sua preferência sexual, intimidade, privacidade, crença religiosa, dignidade etc.? Por sua vez – e novamente na contramão do próprio argumento –, buscam de toda forma CERCEAR o Direito Constitucional das entidades religiosas de doutrinar seus fiéis – fundamentados nas Sagradas Escrituras (manual de fé e prática para o cristão) – contra a prática homossexual: algo biblicamente considerado como sendo um desvio das coisas naturais (ver Rm 1:26-27), em verdadeira afronta ao Deus Criador. PECADO! ERRAR O ALVO!
Ora, no caso de nós cristãos, pastores, líderes, representantes eclesiásticos e membros em geral, não se trata apenas de uma questão CLÍNICA ou PROFISSIONAL, tampouco LEGAL, é uma questão de FÉ e temor diante de um DEUS soberano, santo, fiel e justo.
Mas no caso da colega e irmã ROZANGELA JUSTINO, bem como de seus pacientes, é uma AFRONTA à CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. E aí, somos obrigados a abraçar a causa...
Acorda BRASIL!
Acorda povo de DEUS!
Estão tentando CALAR a Igreja (ver. PL122/06, ADPF-178); estão tentando MANIETAR os profissionais evangélicos; estão tentando SODOMIZAR** nossos filhos.
Prossigo protestando!
*A Dra. Rozangela é graduada em psicologia desde 1981 e pós-graduada pelo Centro de Psicodrama do Rio de Janeiro, com o trabalho “Homossexualidade X Heterossexualidade – uma possibilidade de resgate da heterossexualidade”. Para saber mais sobre os trabalhos desenvolvidos pela doutora acesse seu blog: http//rozangelajustino.blogspot.com
**Entenda-se, nesse contexto, como criar, educar, instruir, ambientar o indivíduo tendo por comum o modus vivendi da cidade bíblica de SODOMA, conforme descrita em Gênesis capítulo 19, a qual foi castigada pelo juízo divino, sendo consumida por fogo e enxofre.
Fontes:
Blog da Dra. Rozangela Justino
Blog Púlpito Cristão
Blog É Legal ser Crente
Portal Terra 1
Portal Terra 2
Ps.: As demais fontes estão disponíveis nos links do corpo do texto.










