As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 14/11/2013
Rádio Rhema Online
domingo, 17 de novembro de 2013
ACOMPANHAMENTO DE MATERIAS LEGISLATIVAS
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 14/11/2013
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sexta-feira, 9 de março de 2012
AND THE OSCAR GAYS TO...
| Fotos de Nidin Sanches - Via: Nitroimagens.com.br |
O motivo da crítica à presidente foi o veto dela, no ano passado, ao kit anti-homofobia produzido pelo Ministério da Educação. O material era composto de vídeos e cartilhas sobre a questão da homossexualidade. Dilma proibiu sua distribuição após pressão de parlamentares evangélicos.
"Infelizmente, Dilma se tornou merecedora do prêmio como a principal inimiga dos homossexuais em 2011 por deixar de capacitar mais de seis milhões de estudantes contra o bullying homofóbico", afirmou Luiz Mott, fundador do GGB.
O ministro Alexandre Padilha (Saúde) também recebeu o troféu, por vetar filme de prevenção à Aids para gays no Carnaval.
Segundo Luiz Mott, os ex-presidentes Lula, FHC e Collor foram agraciados no passado com o prêmio "Triângulo Rosa", concedido a pessoas que tomaram iniciativas favoráveis aos homossexuais. Neste ano, os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) receberam a condecoração por terem reconhecido juridicamente a união homoafetiva.
Essa é a 22ª edição da premiação, batizada de Oscar Gay.
Postado por ROBSON SILVA às 21:45 0 comentários
quarta-feira, 9 de março de 2011
AGARRADO, MISTURADO E EMBOLADO...
Se ainda restava alguma dúvida sobre o papel e a atuação do SENADO FEDERAL em relação à matéria legislativa PL122/06, ela foi sanada semana passada.
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
SF PLC 00122 2006
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...
02/03/2011 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, designa a Senadora Marta Suplicy relatora da matéria. Ao gabinete da Senadora Marta Suplicy.
Postado por ROBSON SILVA às 16:20 5 comentários
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domingo, 13 de fevereiro de 2011
DESPERTA, TU QUE DORMES!
SABE O QUE OS NOSSOS (SIC) REPRESENTANTES NO SENADO FEDERAL FAZEM ENQUANTO VOCÊ DORME? NÃO?
Aos dormentes de plantão fica, então, a dica: DESARQUIVAM PROJETOS DE LEIS COMO ATO DE PRIMEIRA VONTADE POLÍTICA.
É o que fez a Senadora eleita pelo PT em 2010 para sua nova legislatura (2011-2016), Marta Suplicy, ao requerer imediatamente após seu oitavo dia de diplomação o desarquivamento do PLC122/06, conforme se vê no Acompanhamento da Matéria Legislativa daquela casa:
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 08/02/2011
SF PLC 00122 2006
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...
08/02/2011 SARQ - Secretaria de Arquivo
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Recebido na CDH. Matéria aguardando designação do Relator.
Situação: DESARQUIVADA - RISF ART 332 § 1º
Lido e aprovado o Requerimento nº 46, de 2011, tendo como primeira signatária a Senadora Marta Suplicy, solicitando o desarquivamento do projeto. (Art. 332, § 1º, do Regimento Interno) Uma vez que já se encontra instruída pela Comissão de Assuntos Sociais, a matéria volta ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, posteriormente, vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Encaminhado ao Plenário.
Tal medida, como também se pode verificar no trâmite seguinte, tem como única e exclusiva finalidade defender os interesses de uma minoria heterofóbica que pretende impor com a ajuda do poder legislativo republicano a ditadura da MORDAÇA GAY:
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 09/02/2011
SF PLC 00122 2006
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...
09/02/2011 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Anexei ao processado o Of. PR 213/2010 (TR/dh) da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT's), Moção de apoio ao PLC 122, de 2006, aprovada pela Conferência Nacional de Educação realizada em Brasília-DF.
Tudo isso sob o falacioso e conveniente estandarte da “EDUCAÇÃO” e dos “DIREITOS HUMANOS”.
"Por isso diz: Desperta, tu que dormes, e levanta-te dentre os mortos, e Cristo te esclarecerá." (Efésios 5.14)
Postado por ROBSON SILVA às 23:55 0 comentários
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sexta-feira, 19 de novembro de 2010
MINHAS EXPERIÊNCIAS HOMOAFETIVAS...
Diante das muitas notícias veiculadas esta semana na(s) mídia(s) em torno da chamada “Lei da homofobia”, decidi trazer a público algumas experiências pessoais de homoafetividade.
Antes, é importante que se faça notório aos amigos blogueiros, visitantes extemporâneos, e outros navegantes de plantão que: este blogueiro é casado civil e religiosamente com a fêmea Vera Carvalho, com quem está em estado marital ativo, permanente, pleno e exclusivo há 17 anos, 7 meses e 22 dias.
Mas voltemos às minhas experiências.
1) Em meados de 1987 – mais especificamente na terceira semana de setembro daquele ano – fui abordado uma noite em frente à casa de uma amiga por dois jovens bastante simpáticos, J e M – amigos dela também.
Falávamos de amenidades, ríamos, brincávamos, quando um deles, J, saiu com um assunto havia muito esquecido por mim. Do nada começamos a falar do evangelho; de como Deus é poderoso para mudar os rumos da vida de um jovem – por mais desviado que esteja; das consequências de uma vida longe dos caminhos do Senhor etc. Falamos do sacrifício vicário, do arrebatamento da Igreja, dos destinos do homem sem Deus... Por fim, J me convidou a estar com eles no Culto de Mocidade do domingo seguinte (20/9/87) ao que assenti de pronto, apesar dos comentários zombeteiros daquela amiga – crente, diga-se de passagem.
Aquele seria de fato o dia mais importante de minha vida. Em 20 de setembro de 1987 aceitei a Cristo como meu único e suficiente Salvador. E sabe quem estava lá do meu lado de joelhos diante daquele púlpito? Aquele que me fizera o convite.
Soube posteriormente pela boca dos próprios jovens que ambos já haviam sido vítimas do pecado de sodomia e que lutavam constante e diuturnamente contra as paixões da carne. Juntos passamos a orar pela libertação daqueles moços; íamos aos cultos matutinos; louvávamos ao Senhor em nossas casas; líamos e estudávamos a Bíblia a cada novo encontro... Conquanto estivessem libertos na ocasião, anos mais tarde não resistiram às tentações e se deixaram levar novamente pelas velhas práticas pecaminosas. Hoje ambos estão desviados. J vive assumidamente como travesti.
Rogo constantemente pelas vidas destes moços, a quem amo no Senhor. Ambos foram à época as ferramentas que o Pai Celestial usou para me conduzir ao caminho da Verdade.
2) Já no ano de 1990 quando comecei a trabalhar na empresa IOB Informações Objetivas conheci um jovem já bem mais velho – eu tinha 17, ele 32~34 – que morava com um companheiro do mesmo sexo (ainda mais velho) e que se orgulhava de declarar isso aos quatro ventos.
L era um rapaz alegre (gay na mais inglesa acepção da palavra), muito extrovertido, um excelente profissional, mas extremamente “desbocado”. Dele ouvi as maiores “bizarrices” que um ser humano pode praticar quando o assunto é sexo. Mas não fiz por menos... Aproveitei todas as oportunidades que tive para apresentar Jesus àquele jovem. Lembro-me de algumas vezes ter percebido um marejar de lágrimas em seus olhos enquanto descrevia o grande amor de Deus por sua vida.
L tinha tido sua adolescência duramente violentada pelas crueldades de um pai carrasco. Certa vez foi pego com o vestido da mãe – a quem idolatrava – e foi expulso de casa. Por vezes se referia ao companheiro como o pai que nunca tivera... Passei onze meses ao lado daquele bom amigo, que por sinal, foi quem me deu “boas dicas” de como conquistar a mulher amada.
Naquele mesmo ano, após uma surpresa de aniversário eu conquistei de vez o coração da mulher que viria a ser minha fiel companheira. L só soube disso anos mais tarde, quando um dia o encontrei na rua e contei a boa-nova. Nunca mais tive notícias daquele rapaz, hoje um quinquentão... Rsss! Ainda oro por ele.
3) Em 1991, já noivo, conheci um rapaz por nome R que assumiu a chefia da recepção do hotel onde trabalhava como recepcionista noturno. R era um jovem de vinte e poucos anos muito bonito, elegante, extremamente discreto e respeitoso – tímido até.
Tal era a sua discrição que nunca ninguém se atrevia fazer qualquer comentário ou brincadeira concernente a sua sexualidade, conquanto houvesse no setor outros jovens declaradamente homossexuais.
Um dia, estando de plantão no hotel, R saiu com a seguinte indagação: “O que você pensa a respeito das pessoas que se relacionam com outras do mesmo sexo?” Ela sabia que eu era crente em Jesus Cristo – por vezes havia falado do evangelho para ele. Mas aquele foi um dia especial.
Abri minha Bíblia ali mesmo e por mais de uma hora discorremos sobre o capítulo 1 da epístola paulina aos Romanos. Falamos ainda da criação, da queda adâmica, do dilúvio, de Ló, das revelações de João, dentre outras passagens importantes da Bíblia Sagrada. Confesso que nunca tinha visto alguém tão sedento da Palavra como aquele jovem. Dei-lhe de beber!
Pela primeira vez ouvi R assumir sua homoafetividade. Disse que havia rompido um noivado de anos por causa de uma paixão por outro rapaz e que a noiva abandonada tentou até suicídio ao saber do caso... Nunca mais ele teve um relacionamento heterossexual.
R demitiu-se mais tarde do hotel e nunca mais tive notícias suas. Ainda oro por aquele amigo.
Ao longo dos 15 anos posteriores trabalhando na hotelaria tive o privilégio de conhecer centenas, talvez milhares de pessoas que como os acima citados passaram em algum momento de suas vidas por experiências homoafetivas ou homossexuais, mas que tinham dentro de si um desejo enorme de serem alcançados e aceitos pelo Amor de DEUS. O que fiz? Apresente-lhes Jesus. Falei do Amor de Deus e da Sua justiça. Falei da Esperança da Glória. Falei de Santidade ao Senhor. Falei do propósito da criação. Falei de pecado. Falei de perdão.
Se isso é ser HOMOFÓBICO, me perdoem os ofendidos, mas eu “to pra” conhecer um cara mais HOMOAFETIVO que eu... E enquanto o Senhor me permitir vou prosseguir falando do Evangelho, sempre pronto para dar a quem quiser saber, qual a razão da minha esperança. (conf. 1Pe 3:15)
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Postado por ROBSON SILVA às 23:54 2 comentários
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
CARTA A CDH...
QUANDO DIZER "NÃO" NÃO É O BASTANTE...
Em razão do expediente nada democrático do qual se utulizou a Sra. Senadora Fátima Cleide (PT/RO) inserindo (extra pauta) a matéria de que trata o PL 122/06, o qual tramitava na Comissão de Ação Social (CAS), sendo este dispesando de Audiência Pública, conforme se lê em relatório daquela sessão...
"... Resultado: A Comissão aprova o Requerimento nº 96, de 2009-CAS, de dispensa de Audiência Pública para instruir a matéria (item 61, extrapauta). Aprovado o Parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo)",
O Prossigo para o Alvo, na pessoa de seu editor, tomou a iniciativa - e conclama os amigos blogueiros cristãos a fazerem o mesmo - de enviar e-mail à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (sic) requerendo pela DESAPROVAÇÃO daquele documento, conforme transcrição abaixo:
"Prezados Senhor Senador Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e,
Senhores Senadores Comissários,
Em meu nome e de minha família, e em consonância com o entendimento da comunidade evangélica da qual sou membro, para o bem das famílias e da sociedade brasileira, considerado ainda o princípio do Estado Democrático de Direito, no qual está firmada a Constituição da Republica Federativa do Brasil, venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências manifestar:
TOTAL REPÚDIO À MANOBRA “ARDILOSA”
com que foi aprovado, em forma de Substitutivo, o Projeto de Lei 122/06 na Comissão de Assuntos Sociais, na relatoria da Sra. Senadora Fátima Cleide.
Que se faça saber a esta casa, que os olhos da comunidade evangélica – bem como os “olhos do Senhor” –, estão voltados para vós neste “triste” momento pelo qual passa o processo legislativo brasileiro.
Aguardo ansioso e atento por uma posição firme, corajosa e desprovida de qualquer interesse político partidário por parte dos Senhores Senadores membros da CDH, a fim de rechaçar tal intento, que de pernicioso torna-se agora ILEGAL.
Certo de poder contar com Vossa presteza,
Despeço-me,
Cordialmente,
Robson Silva de Sousa
TE Nº XXXXXXXXXX
ZONA XXX
SEÇÃO XXXX"
Confira aqui a lista dos Senadores que compõem a Comissão; e guarde bem esses nomes.
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Postado por ROBSON SILVA às 20:42 1 comentários
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quinta-feira, 12 de novembro de 2009
EM DEFESA DA FÉ CRISTÃ...
O QUE ALGUNS DEFENSORES (CRENTES INCLUSIVE) DOS ATIVISTAS PRÓ PL122/06 NÃO ENTENDEM
Tenho acompanhado o debate, reacendido essa semana com a ENQUETE DO SENADO, sobre a opinião pública pela aprovação ou NÃO do Projeto de Lei que, embora não expresso de forma CLARA, pretende criminalizar a LIBERDADE DE EXPRESSÃO e MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO sobre a questão da homossexualidade no âmbito da FÉ CRISTÃ.
Alguns irmãos tem comentado em blogs de companheiros dizendo considerar essa discussão uma perda de tempo, enquanto outros a consideram uma FALTA DE RESPEITO para com os adeptos dos movimentos “gay” nas suas mais diversas e controversas siglas (eles mesmos não são unânimes).
Para um desses comentaristas respondi eu no blog “O Tempora, o Mores” (editado pelo Rev. Mauro Meister):
“Assim como você também sou casado (há 16 anos), pai não de apenas um, mas dois filhos e uma filha (todos adolescentes), e crente em Jesus desde os 14 anos.
Formado em Direito, atuei na área hoteleira por quase 16 anos, tendo conquistado o respeito e a amizade de não menos que uma dúzia de indivíduos homossexuais, dos quais mantenho contato com alguns.
A despeito de suas preferências e convicções, sempre anunciei o Evangelho de Cristo Jesus a esses amigos, tendo inclusive debatido de forma intensa, mas muito respeitosa, o capítulo 1 da carta paulina aos Romanos com vários deles.
Logo, não estamos falando aqui de desrespeito à pessoa dos homossexuais, e certamente não é este o princípio bíblico cristão que devemos seguir.
A questão é de ordem LEGAL: estamos falando da REPROVAÇÃO por parte da comunidade evangélica de uma LEI dotada de um autoritarismo sectário, que visa privilegiar um grupo social em detrimento de outro, em razão e em defesa de suas escolhas, consideradas por muitos de nós como imorais, segundo os princípios bíblicos, nos quais está pautadas nossa FÉ, e pelos quais conduzimos nossas vidas tanto do aspecto ético, quanto moral.
Certamente não te é oculto que vivemos hoje em uma sociedade que admite, protege (sob o pretexto do risco de contaminação por DSTs e gravidez) e incentiva a que adolescentes e jovens (solteiros) pratiquem livremente o sexo (a despeito da menoridade), argumentando-se, inclusive, que esse é um direito tutelado pela Declaração dos Diretos Humanos e pelo princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Alguns desses jovens, como os adeptos do movimento “EMO”, chegam a praticar o sexo com mais de um parceiro (homo ou hetero), independente do gênero, sob o manto da LIBERDADE ABSOLUTA e do prazer EDONISTA.
Dessa forma, banalizam a santidade do matrimônio e desdenham da imutabilidade dos padrões e princípios divinos consoantes não apenas ao matrimônio, mas à gênese da família:
“Portanto, deixará o varão o seu pai e a sua mãe e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.” (Gn 2:24);
“Ele, porém, respondendo, disse-lhes: Não tendes lido que, no princípio, o Criador os fez macho e fêmea e disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne? Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem.” (Mt 19:4-6)
Ora, se tais direitos (considerada a juridicidade do tema) são verdadeiros e superiores àqueles limites traçados pelo Criador, como instruir, orientar, ensinar “o menino no caminho em que deve andar” segundo os princípios bíblicos sem ferir-lhe a honra, a dignidade, e os direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, DUDH, Código Penal etc.?
Acorda Marcelo! Estão tentando nos roubar o direito (e o dever) sagrado de “andar com nossos meninos”, enquanto os ensinamos.
Que faremos então: Acabaremos com nossas Escolas Bíblicas Dominicais? Nossos Cultos de Doutrina? Nossas Profissões de Fé? Nossos Cursos e Orientações para Candidatos ao Batismo e Casamento?
OU TEREMOS QUE FAZER TUDO ISSO A PORTAS FECHADAS?
É, prezado Marcelo, é disso que estamos falando:
LIBERDADE para o HOMOSSEXUAL vir às nossas igrejas, sentar-se em nossos bancos, desfrutar do ambiente sagrado de nossos cultos, MAS PRONTOS E DISPOSTOS A OUVIR as verdades contidas nas SAGRADAS ESCRITURAS, a despeito de concordar ou não com elas.
USAR E ABUSAR desse DIREITO para ferir ou agredir verbal, psicológica, emocionalmente o visitante GAY: NEM PENSAR!
Mas com todo o AMOR contido nas ricas e preciosas linhas da PALAVRA DE DEUS, apresentar-lhe a CRISTO, de forma que o ESPÍRITO SANTO possa (esse sim) convencê-lo DO PECADO, DA JUSTIÇA e DO JUÍZO.
Ora, se nós nos calarmos (voluntária ou compulsoriamente), “as próprias pedras clamarão” (Lc 19:40).
“Mas o meu justo viverá da fé; e se ele recuar, a minha alma não tem prazer nele. Nós, porém, não somos daqueles que recuam para a perdição, mas daqueles que crêem para a conservação da alma” (Hb 10:38-39)
Em CRISTO nosso SENHOR,
Pb. Robson Silva
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14”
Ps.: O Rev. Mauro Fernando Meister é ministro presbiteriano, mestre em Teologia Exegética do Antigo Testamento pelo Covenant Theological Seminary, nos Estados Unidos, e doutor em Línguas Semíticas (hebraico) pela Universidade de Stellenbosch, África do Sul. É coordenador do Departamento de Teologia Sistemática e professor na área de Antigo Testamento no Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper e no Seminário Presbiteriano Rev. José Manoel da Conceição, em São Paulo.
(Fonte: http://www.monergismo.com/textos/at/leviatan.htm)
Postado por ROBSON SILVA às 14:30 7 comentários
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quarta-feira, 11 de novembro de 2009
RESPOSTA DO SENADO... (1)
PRIMEIRO SENADOR DA REPÚBLICA A RESPONDER À NOTA DE REPÚDIO DO BLOG PROSSIGO PARA O ALVO
"Acuso o recebimento de sua mensagem eletrônica e informo que estou atento ao assunto.
Atenciosamente,
Senador Sérgio Guerra
[SERGIO.GUERRA@SENADOR.GOV.BR]
-----Mensagem original-----
De: Atendimento [mailto:alosenado@senado.gov.br] Enviada em: terça-feira, 10 de novembro de 2009 11:47
Para: Sen. Sergio Guerra
Assunto: Serviço 0800 -
Postado por ROBSON SILVA às 16:54 0 comentários
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JOKEY PÔ...
AFINAL DE CONTAS O QUE ESTÁ PRETENDENDO O SENADO FEDERAL...
... com esse "tira e põe" de enquete?
Reafirmar aquilo que já ficou claro a semana passada? Que grande parte da comunidade evangélica - para o bem das famílias e da nação brasileira - é contra esse infame Projeto que pretende amordaçar nossos lábios... Ainda que às vezes impuros!?
Nem mesmo o ardil das palavras tendenciosas e capciosoas da enquete, que diz: "Você é a FAVOR da APROVAÇÃO do projeto de lei (PLC 122/2006) que PUNE a DISCRIMINAÇÃO CONTRA homossexuais? (GRIFOS NOSSOS)...
Ora, venhamos e convenhamos: as palavras foram escolhidas A DEDO... (trocadilhos à parte)
FAVOR, APROVAÇÃO, PUNE (IR), DISCRIMINAÇÃO E CONTRA tudo numa mesma frase, me parece algo redundante e altamente tendencioso para se obter como resposta um sonoro SIM... Afinal ser A FAVOR e APROVAR não seriam sinônimos? E quem é o louco em nossos dias que, em sã consciência seria "a favor" de um ato DISCRIMINATÓRIO, se não pelo princípio da isonomia constitucional (art. 5º, caput, CRFB): a fim de tratar os desiguais na medida das suas desigualdades. Seria esse o caso dos homossexuais?
Mas daí a PUNIR a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, sobretudo no âmbito da FÉ... Tudo isso é muito estranho!
Vejamos as definições do Moderno Dicionário da Língua Portuguesa Michaelis Online acerca das expressões em destaque:
Favor: sm (lat favore) 1 Graça, benefício, mercê, obséquio. 2 Benevolência. 3 Condição favorável. 4 Interesse. 5 Defensão. 6 Simpatia. 7 Indulgência. 8 Proteção. 9 Parcialidade. 10 Carta, missiva. De favor: sem pagamento, de graça; gratuito. Por favor: por atenção pessoal.
Aprovação: sf (aprovar+ção) 1 Ato ou efeito de aprovar. 2 Aplauso, louvor. 3 Assenso, beneplácito, consentimento. 4 Abonação, confirmação. 5 Homologação de ato judicial, ratificação de ato ou contrato. 6 Decisão da banca examinadora, que considera habilitado o estudante submetido a exame. A. do testamento: auto lavrado pelo tabelião perante o testador e cinco testemunhas e que a lei exige para validade do testamento cerrado.
Punir: (lat punire) vtd 1 Aplicar punição a; castigar, reprimir: Punir alguém de um crime. Quis puni-lo por este meio. vtd 2 Servir de castigo a: Os nossos erros por si mesmos nos punem. vpr 3 Infligir castigo ou pena a si próprio: "Ele punia-se por si mesmo" (Mário Barreto). Punir de morte: aplicar a pena capital ou de morte.
Discriminação: sf (lat discriminatione) 1 Ato de discriminar. 2 O que se acha discriminado. 3 Psicol Processo pelo qual dois estímulos que diferem em algum aspecto resultam em reações diferentes.
Contra: prep (lat contra) 1 Em luta com; em oposição hostil a: Contra a tirania. 2 Em oposição às idéias de: Contra teorias. 3 Em contradição com; em objeção a; em sentido oposto ao de: Contra a lei. 4 Em direção oposta à de: Contra o sol. 5 Com a frente para; defronte de; em situação oposta à de. 6 De encontro a: Peito contra peito. 7 Em direção a: Marcham contra o inimigo. 8 Para alívio ou extinção de: Remédio contra a tosse. 9 Em desfavor de: Dizer contra o próximo. 10 Apesar de; não obstante: Contra toda expectativa. 11 Em contato com; junto de: Apertava-a contra o coração. 12 Em troca de: 1 kg de café contra 3 de açúcar. 13 Em reciprocidade com: Um contra três. 14 Para prevenir prejuízos causados por: Seguro contra incêndio. Introduz objeto indireto: Lutar, investir contra o inimigo. Expressa relações de: a) direção contrária: Morros que se erguem contra o céu; b) oposição: Remédio contra mordeduras; c) direção: Marchar contra o inimigo; d) restrição: Ganhamos o jogo, contra todas as expectativas; e) permuta: Um quilo de café contra dois de açúcar. adv 1 Em sentido contrário; contrariamente; em oposição. 2 Desfavoravelmente. sm 1 Contradição, contrariedade, objeção. 2 Defeito, inconveniente, obstáculo. 3 O oposto: o pró e o contra. 4 Esgr Movimento do ferro que, passando por baixo do adversário, se opõe ao seu golpe ou ataque. Dar o contra: opor-se. Ser do contra: opor-se habitualmente a idéias, sugestões etc., por pessimismo ou espírito de contradição.
Bem, se o propósito da ENQUETE é colocar os CRISTÃOS (evangélico, no meu caso) "contra a parede" a fim de lançar-lhes em rosto um espírito "faccioso", "perverso", "arrogante", "presunçoso", etc., saibam os SENHORES SENADORES que nós (e não falo apenas por mim) temos o ESPÍRITO DE DEUS, o qual não coaduna com a imoralidade, a libertinagem, a lacívia, e toda sorte de comportamento irreverente que o homem em sua natureza pecaminosa é capaz de abraçar.
"Ou não sabeis vós que sois [somos] o templo de Deus e que o Espírito de Deus habita em vós [nós]?" 1Co3:16. (acréscimos nossos).
Seja como for,
Eu Prossigo... (NÃO CONTRA os HOMOSSEXUAIS)
... CONTRA a INFAME MORDAÇA em forma de BENEVOLÊNCIA!!!
Abaixo ao PL122/06
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
NOTA DE REPÚDIO...
Após a vergonhosa atitude da Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública do Senado Federal (SEPOP), que retirou de sua página a enquete sobre a aprovação ou NÃO do PL122/06, decidi enviar pelo próprio site uma NOTA DE REPÚDIO aos Senhores Senadores da República.
Não que acredite em nossos Parlamentares ou em seus subordinados, responsáveis pela administração dessa dita Secretaria, mas a fim de que não restasse dúvidas quanto à minha opinião sobre a ENQUETE.
EU SOU CONTRA O PL122/06
Segue texto enviado via link FALE COM O SENADO:
"Prezados Senhores Senadores da República Federativa do Brasil.
Tendo em vista o que fez a Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública desta casa que, após haver lançado a enquete que pretendia ouvir os cidadãos brasileiros concernente a aprovação ou rejeição do Projeto de Lei 122/06, simplesmente a terirou do site, num ato de total vilania, covardia, e desrespeito, que provocou o repúdio de toda comunidade evangélica brasileira, quero registrar aqui meu sentimento de TOTAL INDIGNAÇÃO. PUBLIQUE-SE!"
ROBSON SILVA
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Postado por ROBSON SILVA às 13:30 4 comentários
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domingo, 8 de novembro de 2009
ENQUETE OU ENGASGO?
Não vos parece estranho que a enquete do Senado Federal sobre a aprovação, ou NÃO, do Projeto de Lei (PL122/06) que pretende criminalizar o livre pensamento, as manifestações ou a liberdade de expressão contrários à prática do homossexualismo tenha SAÍDO DO AR de forma repentina.
Notem que em apenas 2 dias aquilo que parecia algo pífio (pouco mais de 5000 votos no dia 4/11) passou a 500 mil em apenas “alguns cliques” (dia 6/11).
Na quarta-feira passada, quando postamos aqui no Prossigo para o Alvo, nosso voto havia sido o de número 5497, e a percentagem pelo NÃO era de 53% contra 47% da turma SIMpática ao projeto.
Atentos ao trâmite do projeto no Senado, após infame aprovação na Câmara dos Deputados, o povo de Deus não tardou em fazer circular a notícia pelos blogs e twitters cristãos. O resultado não poderia ser outro: tudo caminhava para um massacre.
É importante que se saiba que não estou fazendo apologia à violência contra aqueles que assim “entendem a vida”, muito pelo contrário, sou favorável à que aqueles que, porventura, chegando ao conhecimento da verdade, pela Palavra de Deus, sintam-se confortáveis e livres para testemunhar sua transformação (real; não cirúrgica) abertamente, em púlpitos, praças, tal qual a pretensão daqueles que crêem que a manifestação da homoafetividade deveria ser: TOTALMENTE LIVRE!
Mas a realidade é que a mobilização cristã (evangélica, sobretudo) tem incomodado alguns setores da sociedade relativista, entre estes os parlamentares adeptos ou apoiadores da causa GLBTT e outros.
"Santa oposição, Batman!!!"; diria o auxiliar, nada reverente, do super-herói morcego...
Resultado: A ENQUETE (que deveria seguir por todo o mês de novembro) SAIU DO AR APÓS APENAS SEIS DIAS DE SUA EDIÇÃO.
Certo amigo de pseudônimo “Pregadoor” comentou no blog do companheiro Ruy Marinho que quer “mesmo é que essa lei seja aceita e comece a perseguição, em tempos de perseguição é que a Igreja realmente era Igreja...”. Ao que parece, a IGREJA continua sendo IGREJA, mesmo diante de meras ameaças... E alguns ainda estão vigilantes. Glória a Deus!
De acordo com o Blog do amigo Júlio Severo, a última contagem na sexta feira foi de 58% contra o PLC 122 e 42% a favor.
Que o Senhor abençoe nossos amigos blogueiros evangélicos!
Prossigo atento...
Postado por ROBSON SILVA às 13:57 3 comentários
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
EU DIGO NÃO! DIGO NÃO! DIGO NÃO! NÃO! NÃO!
O Blog Bereianos publicou nessa tarde um importantíssimo informe de utilidade pública, o qual reproduziremos aqui no Prossigo para o Alvo com os devidos créditos.
"Irmãos:
O Senado está querendo saber a opinião dos brasileiros sobre o PLC 122, perguntando se você é a favor ou contra esse projeto. Para votar, vá à enquete deste link:
http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0
A enquete está no canto inferior direito da página.
Até agora está 73% a favor da ditadura GAY e 27% contra. Vamos reverter, pela graça de Deus, esse quadro? Vote NÃO."
Vale salientar que o post original foi publicado às 14:21. Às 16:22 o resultado já era de 46% para o SIM e 54% para o NÃO num total de 5062 votos - conforme comentários do Pr. Leonardo Garcez (autor do aviso).
Agora a noite, quando votei o resultado estava praticamente mantido, com 47% para o SIM e 53% para o NÃO, o que me motivou ainda mais a chamar a atenção dos amigos blogueiros para a questão.
Embora "Os resultados da enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira" - conforme fez questão de lembrar o site do Senado Federal -, é importante que eles (os senhores senadores) saibam que não nos encurvaremos a Baal.
Faça valer a sua opinião... VOTE!
Abraços fraternos,
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Fonte: Pr. Leonardo Garcez
Via: Bereianos Apologéticos (Pr. Ruy Marinho)
Ps.: A enquete está anunciada como sendo de OUTUBRO / 2009, mas certamente deverá ser mantida por todo o mês de NOVEMBRO. Acompanhe o percentual e o números de votos clicando em RESULTADO.
Postado por ROBSON SILVA às 00:08 0 comentários
sexta-feira, 31 de julho de 2009
SANTA INCOERÊNCIA...
CENSURA PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS TRATAMENTOS
Essa foi a punição aplicada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que condenou nesta sexta-feira (31 de julho de 2009) a psicóloga Rozângela Justino* em razão da aplicação de práticas terapêuticas em pacientes declaradamente homossexuais que, voluntariamente, recorreram a sua clínica em busca de apoio na tentativa de abandonar a prática.
O procedimento disciplinar a que foi submetida a psicóloga tem por base a Resolução 01/99 do CFP que afirma que a homossexualidade "não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão".
Como diria o Robin: “Santa incoerência, Batman” – e que ninguém duvide da masculinidade desses personagens.
Se o DIREITO de ser “inquestionavelmente” gay se dá por uma “dedada” – digo: penada –, de forma que não se possa colocar em dúvida as causas do desencadeamento dos desejos, tendências e escolhas de um indivíduo por esse ou aquele parceiro sexual ao longo da vida, por que cargas d’água o mesmo Ordenamento Jurídico que CERCEIA o direito de tratamento psicoterapêutico de alguém que deseja voluntariamente abandonar a prática HOMOSSEXUAL, se presta a oferecer gratuitamente àqueles que assim desejem, o direito pela troca, livre, espontânea e racional de sexo através de cirurgias pagas pelo SUS (com dinheiro de “fanáticos” evangélicos e psicoterapeutas, inclusive)? Por acaso é doença nascer com pênis (lamento a expressão, mas era necessário para ilustrar o argumento)? Até onde sei NÃO!
Onde está o critério? Quem é a pessoa responsável pelo diagnóstico (se é que se pode chamar assim) do indivíduo que busca a referida cirurgia (corretiva ou de mutilação)? Um médico urologista, um ginecologista, um psicoterapeuta (para esses casos será que vale)...?
De acordo com a Portaria 1.707 do Ministério da Saúde (MS) assinada em 18 de agosto de 2008 pelo ministro José Gomes Temporão – após desistir do duelo com o Ministério Público Federal –, deve-se considerar:
a) a orientação sexual e a identidade de gênero como fatores determinantes e condicionantes da situação de saúde;
b) fatores que, não apenas por implicarem práticas sexuais e sociais específicas, mas também por expor a população GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) a agravos decorrentes do estigma, dos processos discriminatórios e de exclusão que violam seus direitos humanos, dentre os quais os direitos à saúde, à dignidade, à não discriminação, à autonomia e ao livre desenvolvimento da personalidade;
c) que a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, instituída pela Portaria nº 675/GM, de 31 de março de 2006, menciona, explicitamente, o direito ao atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);...
E por aí vai...
Será que as considerações do Ministério da Saúde só se aplicam àqueles que desejam transmutar de sexo, e não àqueles que desejam retornar às condições, subjetivamente consideradas, “normais”, ainda que pelas suas próprias expensas?
Pensem: Se o “ser gay” é algo tão natural e inquestionável, e não algo provocado por patologias ou desvios psicológicos, porém sujeito à intervenções clínicas ou cirurgicas, teremos que concordar– em observância aos exemplos acima e seguindo a ordem “natural” das coisas –, que também o “deixar ser gay” é algo subjetivo, porém sujeito à intervenções clínicas ou psicológicas, OU NÃO? E não estamos falando precisamente de DOENÇA, mas de livre-escolha; livre-arbítrio; direitos e garantias fundamentais; tutela jurisdicional no sentido inverso (sem qualquer trocadilho).
Assim sendo, não teria o indivíduo o direito de escolher deixar de “ser gay”, mesmo que para isso fosse necessário contar com o apoio profissional de alguém tecnicamente preparado para lidar com as angustias da alma (psique)? Não é este o papel do psicólogo, do psicoterapeuta ou do psiquiatra? Não é desse apoio técnico que se refere o juramento proposto pelo próprio CFP pela Resolução 002/06? Senão, vejamos:
“Art. 3º - Fica estabelecido o seguinte texto para o juramento: Como psicólogo, eu me comprometo a colocar minha profissão a serviço da sociedade brasileira, pautando meu trabalho nos princípios da qualidade técnica e do rigor ético. Por meio do meu exercício profissional, contribuirei para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida de cada sujeito e de todos os cidadãos e instituições.”
Se tomarmos por exemplo um indivíduo (geneticamente) do gênero masculino, que nasça com distúrbios (patologicamente) hormonais ou morfológicos que o levem a crer (psicologicamente) que seja uma mulher, mas que não se reconheça e não se declare “gay”, mas tão somente se confunda quanto ao gênero devido à anomalia congênita, não teria esse o direito a um tratamento humano que pudesse aliviar ou sanar suas inquietações, conferindo-lhe, assim, "saúde e qualidade de vida"? Ou estaria fadado a encarar seu tormento como algo NATURAL e IRREVERSÍVEL... Ele que “saia do armário” se quiser?!
Nesse caso, os danos causados pelos sofrimentos e angústias de anos diante dessa realidade, não DEVERIAM ser tratados ou minimizados através de um tratamento psicoterapêutico? Afinal de contas, quem conferiu aos ativistas da causa homossexual ou ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) PODER ABSOLUTO para declarar e infligir ao indivíduo o "ser gay" ou "não ser gay"?
Não são estes mesmos ativistas que se pautam nos Direitos e Garantias Fundamentais prescritos na Constituição Federal (art. 5º da CF/88) para terem assegurada a liberdade de escolha com relação à sua preferência sexual, intimidade, privacidade, crença religiosa, dignidade etc.? Por sua vez – e novamente na contramão do próprio argumento –, buscam de toda forma CERCEAR o Direito Constitucional das entidades religiosas de doutrinar seus fiéis – fundamentados nas Sagradas Escrituras (manual de fé e prática para o cristão) – contra a prática homossexual: algo biblicamente considerado como sendo um desvio das coisas naturais (ver Rm 1:26-27), em verdadeira afronta ao Deus Criador. PECADO! ERRAR O ALVO!
Ora, no caso de nós cristãos, pastores, líderes, representantes eclesiásticos e membros em geral, não se trata apenas de uma questão CLÍNICA ou PROFISSIONAL, tampouco LEGAL, é uma questão de FÉ e temor diante de um DEUS soberano, santo, fiel e justo.
Mas no caso da colega e irmã ROZANGELA JUSTINO, bem como de seus pacientes, é uma AFRONTA à CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. E aí, somos obrigados a abraçar a causa...
Acorda BRASIL!
Acorda povo de DEUS!
Estão tentando CALAR a Igreja (ver. PL122/06, ADPF-178); estão tentando MANIETAR os profissionais evangélicos; estão tentando SODOMIZAR** nossos filhos.
Prossigo protestando!
*A Dra. Rozangela é graduada em psicologia desde 1981 e pós-graduada pelo Centro de Psicodrama do Rio de Janeiro, com o trabalho “Homossexualidade X Heterossexualidade – uma possibilidade de resgate da heterossexualidade”. Para saber mais sobre os trabalhos desenvolvidos pela doutora acesse seu blog: http//rozangelajustino.blogspot.com
**Entenda-se, nesse contexto, como criar, educar, instruir, ambientar o indivíduo tendo por comum o modus vivendi da cidade bíblica de SODOMA, conforme descrita em Gênesis capítulo 19, a qual foi castigada pelo juízo divino, sendo consumida por fogo e enxofre.
Fontes:
Blog da Dra. Rozangela Justino
Blog Púlpito Cristão
Blog É Legal ser Crente
Portal Terra 1
Portal Terra 2
Ps.: As demais fontes estão disponíveis nos links do corpo do texto.
quinta-feira, 23 de julho de 2009
ERRAR O ALVO... PARTE 2
"Quando o justo governa, o povo se alegra, mas quando o ímpio domina, o povo geme". Provérbios 29.2
PELA LEGA(Y)LIZAÇÃO DA MACONHA
Em mais uma de suas ERRADAS DE ALVO em pouco mais de vinte dias no cargo, a procuradora-geral da República INTERINA, Deborah Duprat decidiu, como “ato de última vontade” – já que a cadeira foi oficialmente ocupada na manhã de ontem por Roberto Gurgel –, questionar no Supremo Tribunal Federal as decisões judiciais que têm proibido a famigerada MARCHA DA MACONHA, conforme visto em abril deste ano quando o magistrado paulistano, dentre outros da federação, acolhendo a pretensão do Ministério Público suspendeu a manifestação pública pró-legalização de drogas ilícitas como a maconha (cannabis), por consider o ato como uma apologia ao crime.
Conforme noticiou o site Última Instância, no entendimento de Débora Duprat “as decisões estão baseadas em um argumento equivocado de que a defesa da legalização constitui apologia ao crime.”
Se já não bastasse a proposição junto à Corte Suprema no último dia 2 da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) na qual requer pela “declaração da obrigatoriedade do reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”, a agora vice-procuradora pretende obter paracer favorável também pela livre manifestação pública do direito de se queimar um “baseado”.
A prosseguir por esse caminho, onde é que vamos chegar com nossos representantes legais nas mais altas esferas de poder?
Esperamos um pouco mais de sensatez do novo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que em seu discurso de posse, na companhia do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou, dentre outras coisas, que “multiplicará os esforços no combate ao tráfico internacional de pessoas e drogas – delitos que reclamam ênfase especial.”
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Leia ainda: ERRAR O ALVO
Fonte: Última Instância – Informativo de quinta, 23 de julho de 2009.
terça-feira, 7 de julho de 2009
ERRAR O ALVO...
"Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza. E, semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro. E, como eles se não importaram de ter conhecimento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convém." (Romanos 1:26-28)
UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, BEM COMO DIREITOS CORRELATOS SÃO OBJETO DE ADPF-178.
Conforme noticiou a redação da Revista Eletrônica Última Instância (02/07/2009 - 18h51), “a procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, propôs nesta quinta-feira (2/7) uma ação que deve levar o STF (Supremo Tribunal Federal) a decidir sobre a constitucionalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo.”
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma medida constitucional prevista no parágrafo 1º do art. 102 da Constituição Federal de 1988. Seu objetivo primacial é “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”, em conformidade com o art. 1º da Lei 9.882/00 e deverá ser proposta perante o STF - Supremo Tribunal Federal quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional. (MIRANDA, 2006, p.173).
Em trecho extraído da peça inaugural (petição inicial), lemos que a referida ação tem como objetivo “que esta Corte declare: (a) que é obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.” (grifos nossos).
Dentre os direitos e deveres acima mencionados leia-se: os do casamento civil e religioso – e seus efeitos; os da adoção; os da sucessão etc.
Ainda de acordo com o documento, “A união entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil”, e que “certas visões preconceituosas e anacrônicas sobre a homossexualidade, como a que a concebia como ‘pecado’” estão hoje absolutamente superadas, não subsistindo qualquer “argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as conseqüências jurídicas disso decorrentes.” (todos os grifos são nossos).
Ante as palavras da douta procuradora-geral INTERINA, que classificou o entendimento bíblico cristão acerca do PECADO e das relações abomináveis à luz da Palavra de Deus (sem falar de outras religiões) como uma “VISÃO PRECONCEITUOSA E ANACRÔNICA SOBRE O HOMOSSEXUALISMO”, julgamos necessário apresentá-lo (o pecado) com base em estudos teológicos e etimológicos do termo. Ao estudo dessa doutrina bíblica dá-se o nome de hamartiologia.
Conforme ensinamentos do pastor e professor Elienai Cabral* em seu artigo “A Conceituação Bíblica Acerca do Pecado” (publicado no Site Gospel Prime) há uma variedade de termos utilizados nos originais bíblicos para se definir ou determinar o que vem a ser PECADO. No Velho Testamento, por exemplo, temos a palavra hebraica Chatta’th – termo correspondente ao grego hamartia do Novo Testamento – cujo sentido é ERRAR O ALVO ou perder o rumo.
Esse primeiro entendimento nos dá a idéia de que cada ser humano tem diante de si um “alvo a ser atingido”, que segundo apocalipse 14:7 deveria ser: “Temei a Deus e dai-lhe glória... E adorai aquele que fez o céu, e a terra, e o mar, e as fontes das águas.” Mas o homem erra, à medida que se distancia da vontade soberana do Criador. Os referidos termos denotam tanto a disposição de pecar como o ato resultante (Lv 16.21; Sl 1.1; 51.4; 103.10; Is 1.18; Dn 9.16; Os 12.8).
Outro termo apresentado pelo Pr. Elienai para designar o PECADO é Pasha’, que significa transgredir. Primeiramente, esta palavra dá a idéia de “invadir, ir além, rebelar-se”. A idéia do pecado aqui é a de que o homem ultrapassou a linha de limites, isto é, forçou a entrada; foi além dos limites estabelecidos. (Gn 31.36; Sl 89.32; Am 4.4).
O terceiro termo a ser considerado é Ra’a, significa “ser mau”. Tem o sentido de quebrar, danificar por violência. Ra’a significa “aquilo que causa dano, dor ou tristeza. Tem o sentido, também, de pecado deliberado, malicioso, planejado; que provoca e se enfurece. Exemplos em Mq 2.1-3; Gn 8.21; Ex 33.4; Jr 11.11. São pecados na forma de violência.
Temos ainda Ramah, que quer dizer enganar, e dá a idéia de “prender numa armadilha, num laço”. É próprio do PECADO o ato de enganar e agir traiçoeiramente. É um pecado semelhante ao que prepara uma cilada, uma armadilha (Sl 32.2; 34.13; 55.11; Jô 13.7; Is 53.9). Acerca desse mister, o livro das Revelações ao se referir a Satanás nos diz: “E, acabando-se os mil anos, Satanás será solto da sua prisão e sairá a enganar as nações...”. (Ap. 20:7-8a).
O último termo em hebraico (há outros) apresentado pelo mestre Elienai Cabral nesse estudo é Pathah, quer dizer seduzir. Esta palavra, literalmente, significa “ser aberto”. No Éden, o homem e a mulher abriram espaço para o PECADO, isto é, se deixaram seduzir pelo engano do PECADO.
Já no Novo Testamento, onde a língua dominante para escrita era a grega, conhecida como “grego koinê”, isto é, popular – a língua do povo –, temos alguns novos termos para definir o PECADO.
É importante salientar, no entanto, que estes já não estão tão intimamente relacionados à dogmática jurídico-religiosa presente no judaísmo, mas contextualizados com a realidade social da era cristã, em particular ao ambiente Greco-romano e à cultura helenista. Razão pela qual, o apóstolo Paulo (dentre outros) combate ferrenha e incisivamente os praticantes, bem como os condescendentes, de todo tipo de prática propensa a afastar o homem do Criador (ver Rm 1:18-32; Fp 3:14).
Eis, portanto, algumas palavras gregas que definem o PECADO na ótica do NT.
Hamartia, cujo sentido é ERRAR O ALVO, perder o rumo, fracassar. O homem, no princípio, perdeu o rumo da vida, isto é, fracassou em não atingir o padrão divino estabelecido para sua vida.
Outro termo grego para designar o PECADO no Novo Testamento é Anomia que nada mais é que a junção do sufixo “a” = ausência, inexistência, privação de, com "nomia" = lei, norma. Em sua significação etimológica anomia remete à falta de leis, normas, regras. Nesse sentido, portanto, refere-se ao desregramento, ou desvio da verdade conhecida, da retidão moral, dos padrões divinos, dos limites eternos (1 Jo 3.4; Rm 1:28; 2:14). Entende-se, portanto, que o pecado tanto é um ato como é uma condição. Pecar significa afastar-se daquilo que Deus considera como “conduta ideal” para o homem neste mundo.
Do grego neo-testamentário temos ainda:
Asebeia, que significa impiedade (2 Pe 2.6; Rm 5.6; Pv 8.7);
Parabasis, que tem o sentido de transgressão (Mt 6.14; Tg 2.11). Esse termo consiste na oposição a Deus e a seus princípios;
Paranomia, palavra relativa à parabasis que significa “a quebra da lei”; é o “afastamento” da lei moral de Deus (At 23.3; 2 Pe 2.16);
Paraptoma, cujo significado sugere “dar passos falsos” (Mt 6.14; Ef 2.1).”
Todos esses termos, e cada um em particular, remetem à condição decadente do homem em razão do PECADO, “porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus” (Rm3: 23). Não há, portanto, um mortal sequer, nascido de mulher, que não tenha sido concebido em pecado, e que não necessite da intervenção salvífica do Cristo vivo, a exceção d'Ele próprio. “Pois o que era impossível à lei, visto que estava enferma pela carne, Deus, enviando seu Filho em semelhança de carne do pecado, pelo pecado condenou o pecado na carne, para que a justiça da lei se cumprisse em nós, que não andamos segundo a carne, mas segundo o Espírito.” (Rm 8:3-4).
Para uma sociedade (mundo), cujos padrões atuais nada se adéquam àqueles preestabelecidos pelo Eterno, essas palavras talvez tenham pouca ou nenhuma significância, “Porque a palavra da cruz é loucura para os que perecem; mas para nós, que somos salvos, é o poder de Deus.” (1 Co 1:18).
Que o Senhor tenha misericórdia dessa nação!
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Mais vigilante do que nunca!
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*Biografia do Pr. Elienai Cabral:
Membro da Academia Evangélica de Letras do Brasil (AELB) e também membro da Casa de Letras Emílio Conde. (CPAD).
Autor de vários livros editados pela CPAD, é também, autor de um dos livros da EETAD, o livro de Homilética. Atualmente, o Pastor Elienai Cabral faz parte do Conselho da FAETD. Ao longo dos anos, tem sido por muitos anos Conselheiro do Conselho Administrativo da CPAD, e atualmente, é relator do Conselho Fiscal da CGADB. Foi Presidente por vários mandatos da Convenção Evangélica das Assembléias de Deus do Distrito Federal (CEADDIF).
Hoje é novamente o atual Presidente da (CEADDIF).
O Pastor Elienai Cabral tornou-se pregador conhecido internacionalmente, além de ter uma atuação na área de ensino das Assembléias de Deus no Brasil. Desde 1985 é comentador das Revistas de Escola Dominical da CPAD.
Fontes:
1. Revista Eletrônica Última Instância
2. Site do Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República - Íntegra da ADPF-178 em PDF.
3. Site Gospel Prime - A Conceituação Bíblica Acerca do Pecado (Por Elienai Cabral)
4.Bíblia Online
5. Web Artigos.com
6. Web Site Oficial do Pastor Elienai Cabral
sexta-feira, 5 de junho de 2009
ATENÇÃO, ATENÇÃO!!! (3)
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 04/06/2009
SF PLC 00122 2006
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...
03/06/2009 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Reunida a Comissão, em 03/06/2009, foi aprovado o Requerimento nº 44 de 2009 - CAS, de Audiência Pública com a finalidade de instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 122 de 2006, de autoria da Senadora Fátima Cleide. (Anexado fl. 180)
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Para acompanhamento desse assunto em posts anteriores clique aqui
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Postado por ROBSON SILVA às 11:03 1 comentários
Marcadores: DIVULGAÇÃO, NOTÍCIAS, PL122/06
sexta-feira, 22 de maio de 2009
ATENÇÃO, ATENÇÃO!!! (2)
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 21/05/2009
SF PLC 00122 2006
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...
20/05/2009 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Reunida a Comissão, em 20/05/2009, foi aprovado o Requerimento n° 38 de 2009-CAS, de audiência pública com a finalidade de instruir o Projeto de Lei da Câmara n° 122 de 2006, da autoria dos Senadores Marcelo Crivella e Roberto Cavalcanti. (Anexado fl. 179)
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Para acompanhamento desse assunto em posts anteriores clique aqui
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Postado por ROBSON SILVA às 10:46 0 comentários
Marcadores: DIVULGAÇÃO, NOTÍCIAS, PL122/06
quinta-feira, 30 de abril de 2009
ATENÇÃO, ATENÇÃO!!!
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 29/04/2009
SF PLC 00122 2006
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
29/04/2009 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Devolvido pela Relatora, Senadora Fátima Cleide, em 28/04/2009, com minuta de parecer pela aprovação do Projeto.
Para acompanhar a tramitação desse Projeto de Lei no Senado, acesse o Site do Senado ou clique AQUI depois clique em "Selecionar para acompanhamento".
Fonte: Blog é Legal ser Crente
Postado por ROBSON SILVA às 02:13 0 comentários
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