Rádio Rhema Online

quinta-feira, 23 de julho de 2009

ERRAR O ALVO... PARTE 2

"Quando o justo governa, o povo se alegra, mas quando o ímpio domina, o povo geme". Provérbios 29.2

PELA LEGA(Y)LIZAÇÃO DA MACONHA


Em mais uma de suas ERRADAS DE ALVO em pouco mais de vinte dias no cargo, a procuradora-geral da República INTERINA, Deborah Duprat decidiu, como “ato de última vontade” – já que a cadeira foi oficialmente ocupada na manhã de ontem por Roberto Gurgel –, questionar no Supremo Tribunal Federal as decisões judiciais que têm proibido a famigerada MARCHA DA MACONHA, conforme visto em abril deste ano quando o magistrado paulistano, dentre outros da federação, acolhendo a pretensão do Ministério Público suspendeu a manifestação pública pró-legalização de drogas ilícitas como a maconha (cannabis), por consider o ato como uma apologia ao crime.

Conforme noticiou o site Última Instância, no entendimento de Débora Duprat “as decisões estão baseadas em um argumento equivocado de que a defesa da legalização constitui apologia ao crime.”

Se já não bastasse a proposição junto à Corte Suprema no último dia 2 da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) na qual requer pela “declaração da obrigatoriedade do reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”, a agora vice-procuradora pretende obter paracer favorável também pela livre manifestação pública do direito de se queimar um “baseado”.

A prosseguir por esse caminho, onde é que vamos chegar com nossos representantes legais nas mais altas esferas de poder?

Esperamos um pouco mais de sensatez do novo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que em seu discurso de posse, na companhia do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou, dentre outras coisas, que “multiplicará os esforços no combate ao tráfico internacional de pessoas e drogas – delitos que reclamam ênfase especial.”

Prossigo para o Alvo... Fp 3:14

Leia ainda: ERRAR O ALVO

Fonte: Última Instância – Informativo de quinta, 23 de julho de 2009.

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