CENSURA PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS TRATAMENTOS
Essa foi a punição aplicada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que condenou nesta sexta-feira (31 de julho de 2009) a psicóloga Rozângela Justino* em razão da aplicação de práticas terapêuticas em pacientes declaradamente homossexuais que, voluntariamente, recorreram a sua clínica em busca de apoio na tentativa de abandonar a prática.
O procedimento disciplinar a que foi submetida a psicóloga tem por base a Resolução 01/99 do CFP que afirma que a homossexualidade "não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão".
Como diria o Robin: “Santa incoerência, Batman” – e que ninguém duvide da masculinidade desses personagens.
Se o DIREITO de ser “inquestionavelmente” gay se dá por uma “dedada” – digo: penada –, de forma que não se possa colocar em dúvida as causas do desencadeamento dos desejos, tendências e escolhas de um indivíduo por esse ou aquele parceiro sexual ao longo da vida, por que cargas d’água o mesmo Ordenamento Jurídico que CERCEIA o direito de tratamento psicoterapêutico de alguém que deseja voluntariamente abandonar a prática HOMOSSEXUAL, se presta a oferecer gratuitamente àqueles que assim desejem, o direito pela troca, livre, espontânea e racional de sexo através de cirurgias pagas pelo SUS (com dinheiro de “fanáticos” evangélicos e psicoterapeutas, inclusive)? Por acaso é doença nascer com pênis (lamento a expressão, mas era necessário para ilustrar o argumento)? Até onde sei NÃO!
Onde está o critério? Quem é a pessoa responsável pelo diagnóstico (se é que se pode chamar assim) do indivíduo que busca a referida cirurgia (corretiva ou de mutilação)? Um médico urologista, um ginecologista, um psicoterapeuta (para esses casos será que vale)...?
De acordo com a Portaria 1.707 do Ministério da Saúde (MS) assinada em 18 de agosto de 2008 pelo ministro José Gomes Temporão – após desistir do duelo com o Ministério Público Federal –, deve-se considerar:
a) a orientação sexual e a identidade de gênero como fatores determinantes e condicionantes da situação de saúde;
b) fatores que, não apenas por implicarem práticas sexuais e sociais específicas, mas também por expor a população GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) a agravos decorrentes do estigma, dos processos discriminatórios e de exclusão que violam seus direitos humanos, dentre os quais os direitos à saúde, à dignidade, à não discriminação, à autonomia e ao livre desenvolvimento da personalidade;
c) que a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, instituída pela Portaria nº 675/GM, de 31 de março de 2006, menciona, explicitamente, o direito ao atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);...
E por aí vai...
Será que as considerações do Ministério da Saúde só se aplicam àqueles que desejam transmutar de sexo, e não àqueles que desejam retornar às condições, subjetivamente consideradas, “normais”, ainda que pelas suas próprias expensas?
Pensem: Se o “ser gay” é algo tão natural e inquestionável, e não algo provocado por patologias ou desvios psicológicos, porém sujeito à intervenções clínicas ou cirurgicas, teremos que concordar– em observância aos exemplos acima e seguindo a ordem “natural” das coisas –, que também o “deixar ser gay” é algo subjetivo, porém sujeito à intervenções clínicas ou psicológicas, OU NÃO? E não estamos falando precisamente de DOENÇA, mas de livre-escolha; livre-arbítrio; direitos e garantias fundamentais; tutela jurisdicional no sentido inverso (sem qualquer trocadilho).
Assim sendo, não teria o indivíduo o direito de escolher deixar de “ser gay”, mesmo que para isso fosse necessário contar com o apoio profissional de alguém tecnicamente preparado para lidar com as angustias da alma (psique)? Não é este o papel do psicólogo, do psicoterapeuta ou do psiquiatra? Não é desse apoio técnico que se refere o juramento proposto pelo próprio CFP pela Resolução 002/06? Senão, vejamos:
“Art. 3º - Fica estabelecido o seguinte texto para o juramento: Como psicólogo, eu me comprometo a colocar minha profissão a serviço da sociedade brasileira, pautando meu trabalho nos princípios da qualidade técnica e do rigor ético. Por meio do meu exercício profissional, contribuirei para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida de cada sujeito e de todos os cidadãos e instituições.”
Se tomarmos por exemplo um indivíduo (geneticamente) do gênero masculino, que nasça com distúrbios (patologicamente) hormonais ou morfológicos que o levem a crer (psicologicamente) que seja uma mulher, mas que não se reconheça e não se declare “gay”, mas tão somente se confunda quanto ao gênero devido à anomalia congênita, não teria esse o direito a um tratamento humano que pudesse aliviar ou sanar suas inquietações, conferindo-lhe, assim, "saúde e qualidade de vida"? Ou estaria fadado a encarar seu tormento como algo NATURAL e IRREVERSÍVEL... Ele que “saia do armário” se quiser?!
Nesse caso, os danos causados pelos sofrimentos e angústias de anos diante dessa realidade, não DEVERIAM ser tratados ou minimizados através de um tratamento psicoterapêutico? Afinal de contas, quem conferiu aos ativistas da causa homossexual ou ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) PODER ABSOLUTO para declarar e infligir ao indivíduo o "ser gay" ou "não ser gay"?
Não são estes mesmos ativistas que se pautam nos Direitos e Garantias Fundamentais prescritos na Constituição Federal (art. 5º da CF/88) para terem assegurada a liberdade de escolha com relação à sua preferência sexual, intimidade, privacidade, crença religiosa, dignidade etc.? Por sua vez – e novamente na contramão do próprio argumento –, buscam de toda forma CERCEAR o Direito Constitucional das entidades religiosas de doutrinar seus fiéis – fundamentados nas Sagradas Escrituras (manual de fé e prática para o cristão) – contra a prática homossexual: algo biblicamente considerado como sendo um desvio das coisas naturais (ver Rm 1:26-27), em verdadeira afronta ao Deus Criador. PECADO! ERRAR O ALVO!
Ora, no caso de nós cristãos, pastores, líderes, representantes eclesiásticos e membros em geral, não se trata apenas de uma questão CLÍNICA ou PROFISSIONAL, tampouco LEGAL, é uma questão de FÉ e temor diante de um DEUS soberano, santo, fiel e justo.
Mas no caso da colega e irmã ROZANGELA JUSTINO, bem como de seus pacientes, é uma AFRONTA à CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. E aí, somos obrigados a abraçar a causa...
Acorda BRASIL!
Acorda povo de DEUS!
Estão tentando CALAR a Igreja (ver. PL122/06, ADPF-178); estão tentando MANIETAR os profissionais evangélicos; estão tentando SODOMIZAR** nossos filhos.
Prossigo protestando!
*A Dra. Rozangela é graduada em psicologia desde 1981 e pós-graduada pelo Centro de Psicodrama do Rio de Janeiro, com o trabalho “Homossexualidade X Heterossexualidade – uma possibilidade de resgate da heterossexualidade”. Para saber mais sobre os trabalhos desenvolvidos pela doutora acesse seu blog: http//rozangelajustino.blogspot.com
**Entenda-se, nesse contexto, como criar, educar, instruir, ambientar o indivíduo tendo por comum o modus vivendi da cidade bíblica de SODOMA, conforme descrita em Gênesis capítulo 19, a qual foi castigada pelo juízo divino, sendo consumida por fogo e enxofre.
Fontes:
Blog da Dra. Rozangela Justino
Blog Púlpito Cristão
Blog É Legal ser Crente
Portal Terra 1
Portal Terra 2
Ps.: As demais fontes estão disponíveis nos links do corpo do texto.
Rádio Rhema Online
sexta-feira, 31 de julho de 2009
SANTA INCOERÊNCIA...
quinta-feira, 23 de julho de 2009
ERRAR O ALVO... PARTE 2
"Quando o justo governa, o povo se alegra, mas quando o ímpio domina, o povo geme". Provérbios 29.2
PELA LEGA(Y)LIZAÇÃO DA MACONHA
Em mais uma de suas ERRADAS DE ALVO em pouco mais de vinte dias no cargo, a procuradora-geral da República INTERINA, Deborah Duprat decidiu, como “ato de última vontade” – já que a cadeira foi oficialmente ocupada na manhã de ontem por Roberto Gurgel –, questionar no Supremo Tribunal Federal as decisões judiciais que têm proibido a famigerada MARCHA DA MACONHA, conforme visto em abril deste ano quando o magistrado paulistano, dentre outros da federação, acolhendo a pretensão do Ministério Público suspendeu a manifestação pública pró-legalização de drogas ilícitas como a maconha (cannabis), por consider o ato como uma apologia ao crime.
Conforme noticiou o site Última Instância, no entendimento de Débora Duprat “as decisões estão baseadas em um argumento equivocado de que a defesa da legalização constitui apologia ao crime.”
Se já não bastasse a proposição junto à Corte Suprema no último dia 2 da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) na qual requer pela “declaração da obrigatoriedade do reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”, a agora vice-procuradora pretende obter paracer favorável também pela livre manifestação pública do direito de se queimar um “baseado”.
A prosseguir por esse caminho, onde é que vamos chegar com nossos representantes legais nas mais altas esferas de poder?
Esperamos um pouco mais de sensatez do novo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que em seu discurso de posse, na companhia do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou, dentre outras coisas, que “multiplicará os esforços no combate ao tráfico internacional de pessoas e drogas – delitos que reclamam ênfase especial.”
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Leia ainda: ERRAR O ALVO
Fonte: Última Instância – Informativo de quinta, 23 de julho de 2009.
terça-feira, 7 de julho de 2009
ERRAR O ALVO...
"Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza. E, semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro. E, como eles se não importaram de ter conhecimento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convém." (Romanos 1:26-28)
UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, BEM COMO DIREITOS CORRELATOS SÃO OBJETO DE ADPF-178.
Conforme noticiou a redação da Revista Eletrônica Última Instância (02/07/2009 - 18h51), “a procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, propôs nesta quinta-feira (2/7) uma ação que deve levar o STF (Supremo Tribunal Federal) a decidir sobre a constitucionalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo.”
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma medida constitucional prevista no parágrafo 1º do art. 102 da Constituição Federal de 1988. Seu objetivo primacial é “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”, em conformidade com o art. 1º da Lei 9.882/00 e deverá ser proposta perante o STF - Supremo Tribunal Federal quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional. (MIRANDA, 2006, p.173).
Em trecho extraído da peça inaugural (petição inicial), lemos que a referida ação tem como objetivo “que esta Corte declare: (a) que é obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.” (grifos nossos).
Dentre os direitos e deveres acima mencionados leia-se: os do casamento civil e religioso – e seus efeitos; os da adoção; os da sucessão etc.
Ainda de acordo com o documento, “A união entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil”, e que “certas visões preconceituosas e anacrônicas sobre a homossexualidade, como a que a concebia como ‘pecado’” estão hoje absolutamente superadas, não subsistindo qualquer “argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as conseqüências jurídicas disso decorrentes.” (todos os grifos são nossos).
Ante as palavras da douta procuradora-geral INTERINA, que classificou o entendimento bíblico cristão acerca do PECADO e das relações abomináveis à luz da Palavra de Deus (sem falar de outras religiões) como uma “VISÃO PRECONCEITUOSA E ANACRÔNICA SOBRE O HOMOSSEXUALISMO”, julgamos necessário apresentá-lo (o pecado) com base em estudos teológicos e etimológicos do termo. Ao estudo dessa doutrina bíblica dá-se o nome de hamartiologia.
Conforme ensinamentos do pastor e professor Elienai Cabral* em seu artigo “A Conceituação Bíblica Acerca do Pecado” (publicado no Site Gospel Prime) há uma variedade de termos utilizados nos originais bíblicos para se definir ou determinar o que vem a ser PECADO. No Velho Testamento, por exemplo, temos a palavra hebraica Chatta’th – termo correspondente ao grego hamartia do Novo Testamento – cujo sentido é ERRAR O ALVO ou perder o rumo.
Esse primeiro entendimento nos dá a idéia de que cada ser humano tem diante de si um “alvo a ser atingido”, que segundo apocalipse 14:7 deveria ser: “Temei a Deus e dai-lhe glória... E adorai aquele que fez o céu, e a terra, e o mar, e as fontes das águas.” Mas o homem erra, à medida que se distancia da vontade soberana do Criador. Os referidos termos denotam tanto a disposição de pecar como o ato resultante (Lv 16.21; Sl 1.1; 51.4; 103.10; Is 1.18; Dn 9.16; Os 12.8).
Outro termo apresentado pelo Pr. Elienai para designar o PECADO é Pasha’, que significa transgredir. Primeiramente, esta palavra dá a idéia de “invadir, ir além, rebelar-se”. A idéia do pecado aqui é a de que o homem ultrapassou a linha de limites, isto é, forçou a entrada; foi além dos limites estabelecidos. (Gn 31.36; Sl 89.32; Am 4.4).
O terceiro termo a ser considerado é Ra’a, significa “ser mau”. Tem o sentido de quebrar, danificar por violência. Ra’a significa “aquilo que causa dano, dor ou tristeza. Tem o sentido, também, de pecado deliberado, malicioso, planejado; que provoca e se enfurece. Exemplos em Mq 2.1-3; Gn 8.21; Ex 33.4; Jr 11.11. São pecados na forma de violência.
Temos ainda Ramah, que quer dizer enganar, e dá a idéia de “prender numa armadilha, num laço”. É próprio do PECADO o ato de enganar e agir traiçoeiramente. É um pecado semelhante ao que prepara uma cilada, uma armadilha (Sl 32.2; 34.13; 55.11; Jô 13.7; Is 53.9). Acerca desse mister, o livro das Revelações ao se referir a Satanás nos diz: “E, acabando-se os mil anos, Satanás será solto da sua prisão e sairá a enganar as nações...”. (Ap. 20:7-8a).
O último termo em hebraico (há outros) apresentado pelo mestre Elienai Cabral nesse estudo é Pathah, quer dizer seduzir. Esta palavra, literalmente, significa “ser aberto”. No Éden, o homem e a mulher abriram espaço para o PECADO, isto é, se deixaram seduzir pelo engano do PECADO.
Já no Novo Testamento, onde a língua dominante para escrita era a grega, conhecida como “grego koinê”, isto é, popular – a língua do povo –, temos alguns novos termos para definir o PECADO.
É importante salientar, no entanto, que estes já não estão tão intimamente relacionados à dogmática jurídico-religiosa presente no judaísmo, mas contextualizados com a realidade social da era cristã, em particular ao ambiente Greco-romano e à cultura helenista. Razão pela qual, o apóstolo Paulo (dentre outros) combate ferrenha e incisivamente os praticantes, bem como os condescendentes, de todo tipo de prática propensa a afastar o homem do Criador (ver Rm 1:18-32; Fp 3:14).
Eis, portanto, algumas palavras gregas que definem o PECADO na ótica do NT.
Hamartia, cujo sentido é ERRAR O ALVO, perder o rumo, fracassar. O homem, no princípio, perdeu o rumo da vida, isto é, fracassou em não atingir o padrão divino estabelecido para sua vida.
Outro termo grego para designar o PECADO no Novo Testamento é Anomia que nada mais é que a junção do sufixo “a” = ausência, inexistência, privação de, com "nomia" = lei, norma. Em sua significação etimológica anomia remete à falta de leis, normas, regras. Nesse sentido, portanto, refere-se ao desregramento, ou desvio da verdade conhecida, da retidão moral, dos padrões divinos, dos limites eternos (1 Jo 3.4; Rm 1:28; 2:14). Entende-se, portanto, que o pecado tanto é um ato como é uma condição. Pecar significa afastar-se daquilo que Deus considera como “conduta ideal” para o homem neste mundo.
Do grego neo-testamentário temos ainda:
Asebeia, que significa impiedade (2 Pe 2.6; Rm 5.6; Pv 8.7);
Parabasis, que tem o sentido de transgressão (Mt 6.14; Tg 2.11). Esse termo consiste na oposição a Deus e a seus princípios;
Paranomia, palavra relativa à parabasis que significa “a quebra da lei”; é o “afastamento” da lei moral de Deus (At 23.3; 2 Pe 2.16);
Paraptoma, cujo significado sugere “dar passos falsos” (Mt 6.14; Ef 2.1).”
Todos esses termos, e cada um em particular, remetem à condição decadente do homem em razão do PECADO, “porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus” (Rm3: 23). Não há, portanto, um mortal sequer, nascido de mulher, que não tenha sido concebido em pecado, e que não necessite da intervenção salvífica do Cristo vivo, a exceção d'Ele próprio. “Pois o que era impossível à lei, visto que estava enferma pela carne, Deus, enviando seu Filho em semelhança de carne do pecado, pelo pecado condenou o pecado na carne, para que a justiça da lei se cumprisse em nós, que não andamos segundo a carne, mas segundo o Espírito.” (Rm 8:3-4).
Para uma sociedade (mundo), cujos padrões atuais nada se adéquam àqueles preestabelecidos pelo Eterno, essas palavras talvez tenham pouca ou nenhuma significância, “Porque a palavra da cruz é loucura para os que perecem; mas para nós, que somos salvos, é o poder de Deus.” (1 Co 1:18).
Que o Senhor tenha misericórdia dessa nação!
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Mais vigilante do que nunca!
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*Biografia do Pr. Elienai Cabral:
Membro da Academia Evangélica de Letras do Brasil (AELB) e também membro da Casa de Letras Emílio Conde. (CPAD).
Autor de vários livros editados pela CPAD, é também, autor de um dos livros da EETAD, o livro de Homilética. Atualmente, o Pastor Elienai Cabral faz parte do Conselho da FAETD. Ao longo dos anos, tem sido por muitos anos Conselheiro do Conselho Administrativo da CPAD, e atualmente, é relator do Conselho Fiscal da CGADB. Foi Presidente por vários mandatos da Convenção Evangélica das Assembléias de Deus do Distrito Federal (CEADDIF).
Hoje é novamente o atual Presidente da (CEADDIF).
O Pastor Elienai Cabral tornou-se pregador conhecido internacionalmente, além de ter uma atuação na área de ensino das Assembléias de Deus no Brasil. Desde 1985 é comentador das Revistas de Escola Dominical da CPAD.
Fontes:
1. Revista Eletrônica Última Instância
2. Site do Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República - Íntegra da ADPF-178 em PDF.
3. Site Gospel Prime - A Conceituação Bíblica Acerca do Pecado (Por Elienai Cabral)
4.Bíblia Online
5. Web Artigos.com
6. Web Site Oficial do Pastor Elienai Cabral










