AFINAL DE CONTAS O QUE ESTÁ PRETENDENDO O SENADO FEDERAL...
... com esse "tira e põe" de enquete?
Reafirmar aquilo que já ficou claro a semana passada? Que grande parte da comunidade evangélica - para o bem das famílias e da nação brasileira - é contra esse infame Projeto que pretende amordaçar nossos lábios... Ainda que às vezes impuros!?
Nem mesmo o ardil das palavras tendenciosas e capciosoas da enquete, que diz: "Você é a FAVOR da APROVAÇÃO do projeto de lei (PLC 122/2006) que PUNE a DISCRIMINAÇÃO CONTRA homossexuais? (GRIFOS NOSSOS)...
Ora, venhamos e convenhamos: as palavras foram escolhidas A DEDO... (trocadilhos à parte)
FAVOR, APROVAÇÃO, PUNE (IR), DISCRIMINAÇÃO E CONTRA tudo numa mesma frase, me parece algo redundante e altamente tendencioso para se obter como resposta um sonoro SIM... Afinal ser A FAVOR e APROVAR não seriam sinônimos? E quem é o louco em nossos dias que, em sã consciência seria "a favor" de um ato DISCRIMINATÓRIO, se não pelo princípio da isonomia constitucional (art. 5º, caput, CRFB): a fim de tratar os desiguais na medida das suas desigualdades. Seria esse o caso dos homossexuais?
Mas daí a PUNIR a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, sobretudo no âmbito da FÉ... Tudo isso é muito estranho!
Vejamos as definições do Moderno Dicionário da Língua Portuguesa Michaelis Online acerca das expressões em destaque:
Favor: sm (lat favore) 1 Graça, benefício, mercê, obséquio. 2 Benevolência. 3 Condição favorável. 4 Interesse. 5 Defensão. 6 Simpatia. 7 Indulgência. 8 Proteção. 9 Parcialidade. 10 Carta, missiva. De favor: sem pagamento, de graça; gratuito. Por favor: por atenção pessoal.
Aprovação: sf (aprovar+ção) 1 Ato ou efeito de aprovar. 2 Aplauso, louvor. 3 Assenso, beneplácito, consentimento. 4 Abonação, confirmação. 5 Homologação de ato judicial, ratificação de ato ou contrato. 6 Decisão da banca examinadora, que considera habilitado o estudante submetido a exame. A. do testamento: auto lavrado pelo tabelião perante o testador e cinco testemunhas e que a lei exige para validade do testamento cerrado.
Punir: (lat punire) vtd 1 Aplicar punição a; castigar, reprimir: Punir alguém de um crime. Quis puni-lo por este meio. vtd 2 Servir de castigo a: Os nossos erros por si mesmos nos punem. vpr 3 Infligir castigo ou pena a si próprio: "Ele punia-se por si mesmo" (Mário Barreto). Punir de morte: aplicar a pena capital ou de morte.
Discriminação: sf (lat discriminatione) 1 Ato de discriminar. 2 O que se acha discriminado. 3 Psicol Processo pelo qual dois estímulos que diferem em algum aspecto resultam em reações diferentes.
Contra: prep (lat contra) 1 Em luta com; em oposição hostil a: Contra a tirania. 2 Em oposição às idéias de: Contra teorias. 3 Em contradição com; em objeção a; em sentido oposto ao de: Contra a lei. 4 Em direção oposta à de: Contra o sol. 5 Com a frente para; defronte de; em situação oposta à de. 6 De encontro a: Peito contra peito. 7 Em direção a: Marcham contra o inimigo. 8 Para alívio ou extinção de: Remédio contra a tosse. 9 Em desfavor de: Dizer contra o próximo. 10 Apesar de; não obstante: Contra toda expectativa. 11 Em contato com; junto de: Apertava-a contra o coração. 12 Em troca de: 1 kg de café contra 3 de açúcar. 13 Em reciprocidade com: Um contra três. 14 Para prevenir prejuízos causados por: Seguro contra incêndio. Introduz objeto indireto: Lutar, investir contra o inimigo. Expressa relações de: a) direção contrária: Morros que se erguem contra o céu; b) oposição: Remédio contra mordeduras; c) direção: Marchar contra o inimigo; d) restrição: Ganhamos o jogo, contra todas as expectativas; e) permuta: Um quilo de café contra dois de açúcar. adv 1 Em sentido contrário; contrariamente; em oposição. 2 Desfavoravelmente. sm 1 Contradição, contrariedade, objeção. 2 Defeito, inconveniente, obstáculo. 3 O oposto: o pró e o contra. 4 Esgr Movimento do ferro que, passando por baixo do adversário, se opõe ao seu golpe ou ataque. Dar o contra: opor-se. Ser do contra: opor-se habitualmente a idéias, sugestões etc., por pessimismo ou espírito de contradição.
Bem, se o propósito da ENQUETE é colocar os CRISTÃOS (evangélico, no meu caso) "contra a parede" a fim de lançar-lhes em rosto um espírito "faccioso", "perverso", "arrogante", "presunçoso", etc., saibam os SENHORES SENADORES que nós (e não falo apenas por mim) temos o ESPÍRITO DE DEUS, o qual não coaduna com a imoralidade, a libertinagem, a lacívia, e toda sorte de comportamento irreverente que o homem em sua natureza pecaminosa é capaz de abraçar.
"Ou não sabeis vós que sois [somos] o templo de Deus e que o Espírito de Deus habita em vós [nós]?" 1Co3:16. (acréscimos nossos).
Seja como for,
Eu Prossigo... (NÃO CONTRA os HOMOSSEXUAIS)
... CONTRA a INFAME MORDAÇA em forma de BENEVOLÊNCIA!!!
Abaixo ao PL122/06
Prossigo para o Alvo... Fp 3:14
Rádio Rhema Online
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
JOKEY PÔ...
sexta-feira, 31 de julho de 2009
SANTA INCOERÊNCIA...
CENSURA PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS TRATAMENTOS
Essa foi a punição aplicada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que condenou nesta sexta-feira (31 de julho de 2009) a psicóloga Rozângela Justino* em razão da aplicação de práticas terapêuticas em pacientes declaradamente homossexuais que, voluntariamente, recorreram a sua clínica em busca de apoio na tentativa de abandonar a prática.
O procedimento disciplinar a que foi submetida a psicóloga tem por base a Resolução 01/99 do CFP que afirma que a homossexualidade "não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão".
Como diria o Robin: “Santa incoerência, Batman” – e que ninguém duvide da masculinidade desses personagens.
Se o DIREITO de ser “inquestionavelmente” gay se dá por uma “dedada” – digo: penada –, de forma que não se possa colocar em dúvida as causas do desencadeamento dos desejos, tendências e escolhas de um indivíduo por esse ou aquele parceiro sexual ao longo da vida, por que cargas d’água o mesmo Ordenamento Jurídico que CERCEIA o direito de tratamento psicoterapêutico de alguém que deseja voluntariamente abandonar a prática HOMOSSEXUAL, se presta a oferecer gratuitamente àqueles que assim desejem, o direito pela troca, livre, espontânea e racional de sexo através de cirurgias pagas pelo SUS (com dinheiro de “fanáticos” evangélicos e psicoterapeutas, inclusive)? Por acaso é doença nascer com pênis (lamento a expressão, mas era necessário para ilustrar o argumento)? Até onde sei NÃO!
Onde está o critério? Quem é a pessoa responsável pelo diagnóstico (se é que se pode chamar assim) do indivíduo que busca a referida cirurgia (corretiva ou de mutilação)? Um médico urologista, um ginecologista, um psicoterapeuta (para esses casos será que vale)...?
De acordo com a Portaria 1.707 do Ministério da Saúde (MS) assinada em 18 de agosto de 2008 pelo ministro José Gomes Temporão – após desistir do duelo com o Ministério Público Federal –, deve-se considerar:
a) a orientação sexual e a identidade de gênero como fatores determinantes e condicionantes da situação de saúde;
b) fatores que, não apenas por implicarem práticas sexuais e sociais específicas, mas também por expor a população GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) a agravos decorrentes do estigma, dos processos discriminatórios e de exclusão que violam seus direitos humanos, dentre os quais os direitos à saúde, à dignidade, à não discriminação, à autonomia e ao livre desenvolvimento da personalidade;
c) que a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, instituída pela Portaria nº 675/GM, de 31 de março de 2006, menciona, explicitamente, o direito ao atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);...
E por aí vai...
Será que as considerações do Ministério da Saúde só se aplicam àqueles que desejam transmutar de sexo, e não àqueles que desejam retornar às condições, subjetivamente consideradas, “normais”, ainda que pelas suas próprias expensas?
Pensem: Se o “ser gay” é algo tão natural e inquestionável, e não algo provocado por patologias ou desvios psicológicos, porém sujeito à intervenções clínicas ou cirurgicas, teremos que concordar– em observância aos exemplos acima e seguindo a ordem “natural” das coisas –, que também o “deixar ser gay” é algo subjetivo, porém sujeito à intervenções clínicas ou psicológicas, OU NÃO? E não estamos falando precisamente de DOENÇA, mas de livre-escolha; livre-arbítrio; direitos e garantias fundamentais; tutela jurisdicional no sentido inverso (sem qualquer trocadilho).
Assim sendo, não teria o indivíduo o direito de escolher deixar de “ser gay”, mesmo que para isso fosse necessário contar com o apoio profissional de alguém tecnicamente preparado para lidar com as angustias da alma (psique)? Não é este o papel do psicólogo, do psicoterapeuta ou do psiquiatra? Não é desse apoio técnico que se refere o juramento proposto pelo próprio CFP pela Resolução 002/06? Senão, vejamos:
“Art. 3º - Fica estabelecido o seguinte texto para o juramento: Como psicólogo, eu me comprometo a colocar minha profissão a serviço da sociedade brasileira, pautando meu trabalho nos princípios da qualidade técnica e do rigor ético. Por meio do meu exercício profissional, contribuirei para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida de cada sujeito e de todos os cidadãos e instituições.”
Se tomarmos por exemplo um indivíduo (geneticamente) do gênero masculino, que nasça com distúrbios (patologicamente) hormonais ou morfológicos que o levem a crer (psicologicamente) que seja uma mulher, mas que não se reconheça e não se declare “gay”, mas tão somente se confunda quanto ao gênero devido à anomalia congênita, não teria esse o direito a um tratamento humano que pudesse aliviar ou sanar suas inquietações, conferindo-lhe, assim, "saúde e qualidade de vida"? Ou estaria fadado a encarar seu tormento como algo NATURAL e IRREVERSÍVEL... Ele que “saia do armário” se quiser?!
Nesse caso, os danos causados pelos sofrimentos e angústias de anos diante dessa realidade, não DEVERIAM ser tratados ou minimizados através de um tratamento psicoterapêutico? Afinal de contas, quem conferiu aos ativistas da causa homossexual ou ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) PODER ABSOLUTO para declarar e infligir ao indivíduo o "ser gay" ou "não ser gay"?
Não são estes mesmos ativistas que se pautam nos Direitos e Garantias Fundamentais prescritos na Constituição Federal (art. 5º da CF/88) para terem assegurada a liberdade de escolha com relação à sua preferência sexual, intimidade, privacidade, crença religiosa, dignidade etc.? Por sua vez – e novamente na contramão do próprio argumento –, buscam de toda forma CERCEAR o Direito Constitucional das entidades religiosas de doutrinar seus fiéis – fundamentados nas Sagradas Escrituras (manual de fé e prática para o cristão) – contra a prática homossexual: algo biblicamente considerado como sendo um desvio das coisas naturais (ver Rm 1:26-27), em verdadeira afronta ao Deus Criador. PECADO! ERRAR O ALVO!
Ora, no caso de nós cristãos, pastores, líderes, representantes eclesiásticos e membros em geral, não se trata apenas de uma questão CLÍNICA ou PROFISSIONAL, tampouco LEGAL, é uma questão de FÉ e temor diante de um DEUS soberano, santo, fiel e justo.
Mas no caso da colega e irmã ROZANGELA JUSTINO, bem como de seus pacientes, é uma AFRONTA à CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. E aí, somos obrigados a abraçar a causa...
Acorda BRASIL!
Acorda povo de DEUS!
Estão tentando CALAR a Igreja (ver. PL122/06, ADPF-178); estão tentando MANIETAR os profissionais evangélicos; estão tentando SODOMIZAR** nossos filhos.
Prossigo protestando!
*A Dra. Rozangela é graduada em psicologia desde 1981 e pós-graduada pelo Centro de Psicodrama do Rio de Janeiro, com o trabalho “Homossexualidade X Heterossexualidade – uma possibilidade de resgate da heterossexualidade”. Para saber mais sobre os trabalhos desenvolvidos pela doutora acesse seu blog: http//rozangelajustino.blogspot.com
**Entenda-se, nesse contexto, como criar, educar, instruir, ambientar o indivíduo tendo por comum o modus vivendi da cidade bíblica de SODOMA, conforme descrita em Gênesis capítulo 19, a qual foi castigada pelo juízo divino, sendo consumida por fogo e enxofre.
Fontes:
Blog da Dra. Rozangela Justino
Blog Púlpito Cristão
Blog É Legal ser Crente
Portal Terra 1
Portal Terra 2
Ps.: As demais fontes estão disponíveis nos links do corpo do texto.
segunda-feira, 13 de abril de 2009
QUE VERGONHA
É difícil acreditar que em um Estado Democrático de Direito ainda tenhamos que conviver com atos de arbitrariedade, coação, ditadura, despotismo, tirania, mordaça e qualquer outro termo ou expressão sinônima que se queira dar à prática de subjugo ou imposição de vontades, de interesses ou de ideologias de uma minoria em detrimento de um grupo ou mesmo de um indivíduo como forma de repressão e controle.
O episódio registrado no blog GERAÇÃO QUE LAMBA na última semana, em que os editores daquele espaço se viram obrigados a excluir uma postagem jornalística, crítico-analítica, da realidade vivida pela Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), deixou estarrecida a blogosfera cristã.
Em que pese o fato de não termos tomado conhecimento do conteúdo da matéria objeto da “velada” censura, concluímos pelos esclarecimentos apresentados pelo irmão Victor Leonardo Barbosa (um dos editores do blog) em sua publicação intitulada “Sobre a retirada da última postagem”, que a postura adotada por um dos parceiros do blog de excluir o post é típica de quem se encontra sob o jugo de forças poderosas, ou como diria o grande ícone da política nacional, o ex-presidente Jânio da Silva Quadros: “de forças ocultas e terríveis”.
Como bem salientou nosso irmão Gutierrez em seu artigo “Censura e Coronelismo” no blog Teologia Pentecostal: “todos sabem que isso existe, mas infelizmente é pouco falado”. É justamente em cima da omissão a que se refere o blogueiro que trabalha e cresce o movimento das “forças ocultas e terríveis”.
Querer tapar a boca de jovens arautos cristãos por se manifestarem legítima, legal e publicamente sobre um tema de interesse geral como é o caso das eleições convencionais da nova diretoria da CGADB, principalmente quando essa voz se faz ouvir pela boca de um jovem estudante de jornalismo membro da chamada Igreja-mãe (Assembléia de Deus em Belém do Pará) é o mesmo que "vestir a carapuça".
Paulo ao escrever aos crentes romanos faz um contundente apelo:
“Rogo-vos, pois, irmãos, pela compaixão de Deus, que apresenteis os vossos corpos em sacrifício vivo, santo e agradável a Deus, que é o vosso culto racional. E não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita vontade de Deus.” (Rm 12:1-2 - negritos nossos).
O apóstolo estava dizendo justamente que não devemos corroborar com as práticas adotadas e “formalizadas” pelo príncipe das trevas desse mundo tenebroso como forma de implantar seu maligno sistema de controle sobre as vidas. Ora, para isso se manifestou o Filho de Deus: “para destruir as obras de Satanás” (1Jo 3:8); para “apregoar liberdade aos cativos, e restauração da vista aos cegos, a pôr em liberdade os oprimidos” (Lc 4:19). Daí porque não devemos nos moldar nas “formas” fundidas e utilizadas por Satanás para fazer valer seus intentos malignos sob o pretexto de que temos que nos sujeitar às autoridades.
Certamente que haverá momentos em nossas vidas em que o silêncio será a melhor resposta para algumas questões, mas isso não significa dizer que tenhamos que calar as nossas vozes ou fechar os nossos olhos diante de tamanho desrespeito e injustiça. Se não do ponto de vista cristão – o que para alguns não faz a menor diferença –, mas do ponto de vista legal, já que a Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu art. 5º, incisos II, IV, IX e XIV, dentre outros, confere a todo cidadão brasileiro a liberdade de pensamento, de expressão e de acesso a informação:
“Art. 5º - (caput omissis) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
Também a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967) em seus artigos 1º, 7º e 27 prescreve:
“Art. 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.” (grifo nosso);
“Art.. 7º No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, radiorrepórteres ou comentaristas.”
"Art. 27 – "Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação:
I - a opinião desfavorável da crítica, literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
...
IX - a exposição de doutrina ou idéia."
Espero em Deus que nossos pastores, líderes e mestres atentem com maior cuidado e respeito para as Leis dos homens e maior temor e reverência para as Leis de Deus.
A nosso irmão Victor Leonardo nosso apoio. Que o Senhor lhe dê forças e ânimo para vencer esse momento difícil de sua vida.
Nossas vozes jubilosas elevemos para protestar contra a prática da mordaça no cenário evangélico.
Prossigo para o Alvo... Fp. 3:14
Postado por ROBSON SILVA às 15:59 4 comentários
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