Rádio Rhema Online

terça-feira, 10 de julho de 2007

QUEM PODE MAIS CHORA MENOS!

"Miseri estote et lugete et plorate risus vester in luctum convertatur et gaudium in maerorem" Tg. 4:9 (Tradução Vulgata Latina)

Notícias CGADB

9/7/2007 13:14:56

Projeto de lei pode instituir perseguição a igrejas no Brasil
Está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei que institui o crime de homofobia no Brasil. Ele já foi aprovado na Câmara dos Deputados com o nome de PL 5003/2001, e agora está para ser votado no Senado com o nome de PLC 122/2006. Se aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esse projeto, cujo conteúdo é um contra-senso, ameaçará as liberdades religiosa e de expressão no Brasil, começando uma perseguição sem precedentes às igrejas em nosso país. Conheça exemplos do que esse tipo de lei já promoveu em outros países e casos recentes no Brasil que apontam para o perigo da aprovação desse projeto de lei.
Fonte: Mensageiro da Paz
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Recentemente postei uma mensagem intitulada "PARAÍBAS MASCULINOS, CRENTES MACHOS SIM, SENHOR!" (veja em arquivo do blog) que tratava justamente dessa questão.
Na ocasião, um grupo de cristãos do Estado da Paraíba protestavam contra o aludido projeto de lei, que visa criminalizar qualquer tipo de manifestação, pública ou não, contrária ao comportamento homo-sexual, homo-afetivo, bi-sexual etc., mesmo aquelas realizadas no interior das Igrejas, a quem a Constituição Federal garante liberdade de expressão e de culto, dentre outros direitos individuais e coletivos.
Constituição Federal, art. 5º:
IV - "é livre a manifetação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
VI - "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"
VIII - “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
IX - “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
Faz-se importante esclarecer que no culto cristão não se encontram apenas períodos de orações, cânticos, sermões e ofertas. Ele é também composto de diversos períodos de ensinamentos, cujos objetivos são conhecer, entender e aplicar um conjunto de normas (bíblicas) de condutas, as quais versam sobre casamento, cidadania, civismo, educação, ética, família, meio-ambiente, moral, patriotismo, saúde, sexualidade, dentre outros, tidos como saudáveis e fundamentais à vida do cristão e porque não dizer da sociedade como um todo.
Tais princípios, ensinamentos, ou conjunto de doutrinas, têm como principal alvo as Igrejas Cristãs, seus membros, filhos, congregados, simpatizantes, e todo aquele que, no exercício de seu direito Constitucional - de ir e vir -, dispõe-se a assistir ou ouvir a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo.

Daí entendermos que, qualquer tentativa, ainda que por vias "legais", de impedir a exposição de tais doutrinas ou costumes, constitui-se uma afronta a um (ou mais) direito Constitucional e, portanto, uma ilegalidade, sendo, pelas mesmas vias, cabível uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), prevista na Magna Carta em seu artigo 102, inciso I, alínea "a".

Portanto, meus amados, está mais que na hora de a Igreja se mobilizar, tanto legalmente como espiritualmente.

Que o Senhor a todos abençõe.

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